Penas na Lei de Abuso de Autoridade
❌ ERRADO. A afirmativa de que as penas estabelecidas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019) se circunscrevem a reclusão e multa é falsa, pois a lei prevê também penas de detenção e penas restritivas de direitos.
A Lei 13.869/2019, em seus diversos tipos penais, comina penas que variam entre reclusão, detenção e multa, além de prever efeitos da condenação como a perda do cargo, a suspensão do exercício do cargo e a proibição de contratar com o poder público. Por exemplo, o art. 12 da lei prevê pena de detenção de 1 a 4 anos e multa para a conduta de "decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais". Já o art. 15 prevê reclusão de 2 a 4 anos e multa para "exigir documento de identidade de pessoa já identificada". Além disso, há crimes que admitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme os arts. 43 e seguintes do Código Penal, aplicados subsidiariamente.
Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar que as penas se limitam a reclusão e multa, ignorando a detenção e outras sanções previstas no ordenamento.
✅ GABARITO: ERRADO.
MNEMÔNICOCESIO (elemento químico)
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade