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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce186123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial
Em relação aos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item subsecutivo.Suponha que um cidadão penalmente imputável tenha ofendido dolosamente a integridade física de um desafeto, de tal forma que sua conduta resultou em risco de morte para o ofendido. Nessa situação, de acordo com a classificação das lesões corporais prevista no Código Penal, foi cometido o crime de lesão corporal grave.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal grave – perigo de vida

Gabarito: Certo (C). A conduta descrita – ofensa dolosa à integridade física com resultado de risco de morte – enquadra-se na lesão corporal grave prevista no art. 129, § 1º, II, do Código Penal, que considera grave a lesão que causa perigo de vida à vítima.

O Código Penal, em seu art. 129, classifica as lesões corporais em leves (caput), graves (§ 1º), gravíssimas (§ 2º) e seguidas de morte (§ 3º). O § 1º, inciso II, expressamente considera grave a lesão que resulta em "perigo de vida". A doutrina entende que perigo de vida é a probabilidade concreta e presente de resultado letal, constatada por exame pericial. No caso narrado, a conduta dolosa gerou risco de morte, o que caracteriza o perigo de vida exigido pelo tipo penal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses de lesão grave do art. 129, § 1º: I – incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias; II – perigo de vida; III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – aceleração de parto. A banca costuma cobrar a diferença entre perigo de vida (grave) e a tentativa de homicídio, que exige dolo de matar.

Gabarito: Certo (C).

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

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