Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
ce186125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial
Em relação aos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item subsecutivo.Considere que um cidadão penalmente imputável, ao longo de vários meses, tenha desviado energia elétrica de sua fonte natural, por meio de ligação clandestina, em prejuízo à concessionária pública. Nessa situação, o agente praticou o crime de furto simples, em razão da equiparação da energia elétrica a coisa alheia móvel.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Furto de energia elétrica (Certo/Errado)
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Embora a energia elétrica seja equiparada a coisa móvel para fins de furto (art. 155, §3º do CP), o meio empregado – ligação clandestina – caracteriza fraude, o que qualifica o crime (art. 155, §4º, II do CP). Logo, o agente praticou furto qualificado, e não furto simples.
O Código Penal, em seu art. 155, §3º, considera a energia elétrica como coisa móvel. Entretanto, a conduta descrita – desviar energia mediante ligação clandestina – envolve um artifício fraudulento para subtrair o bem, o que se enquadra na qualificadora da fraude (inciso II do §4º). A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. Assim, o fato não se subsume ao caput do art. 155 (furto simples), mas sim à sua forma qualificada.
Furto de energia elétrica (art. 155): Equiparação a coisa móvel (§3º); Furto simples (caput) (Sem fraude); Furto qualificado (§4º, II) (Com fraude, Ex.: ligação clandestina, Não é furto simples)
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir ao afirmar que o furto de energia mediante ligação clandestina é simples. O candidato pode lembrar da equiparação a coisa móvel e marcar “Certo”, mas esquece que a qualificadora por fraude está presente. Fique atento: sempre que houver meio fraudulento (tamper, ligação direta, etc.), o furto é qualificado.