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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce186126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial
Acerca dos crimes contra a administração pública e a fé pública, julgue o item seguinte.Considere que um enfermeiro tenha se apropriado de formulários de atestados médicos devidamente carimbados em nome de determinado médico e tenha passado a utilizá-los para emitir atestados médicos falsos para terceiros, com o fito de lucro. Nessa situação, conforme as disposições do Código Penal, a conduta do enfermeiro caracteriza o crime de falsidade de atestado médico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Falsidade de atestado médico – Sujeito ativo

Gabarito: ❌ ERRADO. A conduta do enfermeiro não configura o crime de falsidade de atestado médico (art. 302 do CP), pois este é crime próprio que exige que o sujeito ativo seja médico. O enfermeiro, ao emitir atestados falsos usando carimbo de médico, pode responder por outros crimes (como falsidade ideológica ou uso de documento falso), mas não pelo art. 302.

O art. 302 do Código Penal tipifica: "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso". Logo, o tipo penal é restrito ao profissional da medicina. O enfermeiro não se enquadra como sujeito ativo desse crime. A assertiva do enunciado está, portanto, errada.

1Crime próprio
Sujeito ativo: médico
No exercício da profissão
2Conduta típica
Dar atestado falso
3Não se enquadram
Enfermeiro
Dentista
Outros profissionais
4Alternativas (outros crimes)
Falsidade ideológica (art. 299)
Uso de documento falso (art. 304)
Falsidade de atestado médico (art. 302)
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Falsidade de atestado médico (art. 302): Crime próprio (Sujeito ativo: médico, No exercício da profissão); Conduta típica (Dar atestado falso); Não se enquadram (Enfermeiro, Dentista, Outros profissionais); Alternativas (outros crimes) (Falsidade ideológica (art. 299), Uso de documento falso (art. 304))
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao atribuir a um não médico a autoria do crime do art. 302. Lembre-se: falsidade de atestado médico é crime próprio, só pode ser praticado por médico no exercício da profissão. O enfermeiro, ao falsificar atestado, incorre em outro delito (ex.: art. 299 – falsidade ideológica, ou art. 304 – uso de documento falso), mas jamais no art. 302.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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