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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce186128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial
Acerca dos crimes contra a administração pública e a fé pública, julgue o item seguinte.Suponha que um funcionário público, sem ter a posse direta de bem móvel sob o poder da administração, concorreu para que tal bem fosse subtraído em proveito de terceiro, valendo-se da facilidade que o cargo público lhe oferecia. Nesse caso, o funcionário público praticou o crime de peculato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato-furto (art. 312, §1º, CP)

CERTO. A situação descrita configura o crime de peculato-furto, previsto no §1º do art. 312 do Código Penal. O enunciado afirma que o funcionário público, sem ter a posse direta do bem, concorreu para sua subtração valendo-se da facilidade do cargo. Isso corresponde exatamente à modalidade do §1º, que dispensa a posse do bem pelo agente.

A banca testa a distinção entre o peculato-apropriação (caput) e o peculato-furto (§1º). Enquanto o caput exige que o funcionário tenha a posse do bem em razão do cargo, o §1º abrange a subtração ou concurso para subtração quando o agente não tem a posse, mas se vale da facilidade proporcionada pela função pública.

Art. 312, §1CP

Art. 312: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§1º: Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

A comparação entre as duas modalidades fica clara na tabela:

Peculato

Posse do bem

Conduta típica

Caput (apropriação)

Tem a posse em razão do cargo

Apropriar-se ou desviar

§1º (furto)

Não tem a posse

Subtrair ou concorrer para subtração, valendo-se da facilidade do cargo

Peculato (art. 312)
  • 1Caput (tem a posse)
    • Apropriação (toma para si)
    • Desvio (fim diverso)
  • 2§1º (não tem a posse)
    • Subtrai
    • Concorre para subtração
    • Valendo-se da facilidade do cargo
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A banca adora cobrar a diferença entre o caput (exige posse) e o §1º (dispensa posse). A chave é a presença da posse do bem em razão do cargo. Se o enunciado disser "sem ter a posse" ou "não tinha a posse", automaticamente pense no §1º. Fixe: caput = posse + apropriação/desvio; §1º = sem posse + subtração/concurso. Compare sempre.

Gabarito: CERTO – a afirmativa está correta.

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