Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
ce186140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial
Com base na Lei n.º 9.099/1995 a respeito dos juizados especiais cíveis e criminais, na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019) e na Lei n.º 7.716/1989, que dispõe sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, julgue o item a seguir.Os juizados especiais cíveis têm competência para conciliação, processamento e julgamento de ações possessórias sobre bens imóveis, seja qual for o valor da causa.
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GabaritoE — Errado
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Juizados Especiais Cíveis — Competência para Ações Possessórias
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação de que os juizados especiais cíveis têm competência para ações possessórias sobre bens imóveis "seja qual for o valor da causa" é falsa. A Lei nº 9.099/1995 estabelece um limite expresso de valor para essas ações: até quarenta vezes o salário mínimo.
A banca testa o conhecimento literal do art. 3º, IV, da Lei 9.099/1995. O dispositivo relaciona as causas de menor complexidade e, entre elas, inclui as ações possessórias sobre bens imóveis, mas com a ressalva do valor.
Art. 3Lei-9099
Art. 3º — O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
IV — as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
I — as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
Portanto, a competência dos Juizados Especiais Cíveis para ações possessórias sobre imóveis não é ilimitada: está restrita às causas de valor até quarenta salários mínimos. A expressão "seja qual for o valor" contraria frontalmente a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno crer que, por serem ações possessórias, estariam sempre no âmbito dos Juizados, mas o legislador impôs o limite de valor justamente para evitar que causas complexas ou de alto valor sejam processadas pelo rito sumaríssimo. Lembre-se: o inciso IV remete ao limite do inciso I.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)
✅ CERTO se houvesse a ressalva do limite; ❌ ERRADO conforme o enunciado. O gabarito é ERRADO (E).