Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce186143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de prisão em flagrante e preservação do local de crime, de acordo com a legislação processual penal brasileira.Um agente público que não detém competência para o exercício de atos de polícia efetuou a prisão em flagrante de um cidadão penalmente imputável no momento em que este praticava um crime de furto no interior de um veículo estacionado em via pública. Nessa situação, a prisão é considerada ilegal, uma vez que foi realizada por agente público que não detém competência para realizá-la.
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Prisão em flagrante – competência do agente
Gabarito: ERRADO. A prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa, inclusive por agente público que não detenha competência para atos de polícia, conforme o art. 301 do Código de Processo Penal. A assertiva considera a prisão ilegal por falta de competência, mas o ordenamento jurídico justamente permite que qualquer do povo efetue a prisão em flagrante, tornando-a legal.
O Código de Processo Penal, em seu art. 301, estabelece que "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Assim, a prisão em flagrante é uma faculdade de qualquer cidadão (inclusive agentes públicos não policiais) e um dever das autoridades policiais. A competência especial não é exigida para a validade do ato; a legalidade decorre da situação de flagrância.
Na situação hipotética, um agente público sem competência policial efetuou a prisão de um indivíduo em flagrante por furto. O ato é perfeitamente legal, pois qualquer pessoa pode agir nessas circunstâncias. Portanto, a assertiva está errada.
Prisão em flagrante (art. 301 CPP): Qualquer do povo (Pode prender (faculdade)); Autoridades policiais e agentes (Devem prender (dever)); Requisito (Flagrância do delito, Não exige competência policial)