Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce186144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de prisão em flagrante e preservação do local de crime, de acordo com a legislação processual penal brasileira.Um crime de homicídio foi praticado nas dependências de um tribunal de justiça, e o local onde se encontrava o cadáver foi devidamente isolado pela equipe de segurança da instituição. Nessa situação, de acordo com o Código de Processo Penal, o isolamento do local do crime dá início à primeira etapa da cadeia de custódia.
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Cadeia de Custódia – Etapas
Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque, de acordo com o Código de Processo Penal, a primeira etapa da cadeia de custódia é o reconhecimento (ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a prova pericial), e não o isolamento. O isolamento é a segunda etapa prevista no art. 158-B, II do CPP.
A banca testa o conhecimento da sequência das etapas da cadeia de custódia. Embora o art. 158-A, §1º estabeleça que o início da cadeia de custódia se dá com a preservação do local de crime (que inclui o isolamento), a primeira etapa listada no art. 158-B, I é o reconhecimento. Portanto, o isolamento não é a primeira etapa, mas sim a segunda.
11. Reconhecimento
22. Isolamento
33. Fixação
44. Coleta
55. Acondicionamento
66. Transporte
77. Recebimento
88. Processamento
99. Armazenamento
1010. Descarte
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a segunda etapa (isolamento) pela primeira etapa (reconhecimento). O candidato pode confundir o "início da cadeia" (que ocorre com a preservação/isolamento) com a "primeira etapa" do rastreamento. Lembre-se: a cadeia de custódia começa com o reconhecimento; o isolamento vem em seguida.
Análise detalhada
Art. 158-A, §1º (CPP): Início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos que detectem a existência de vestígio.
Art. 158-B (CPP): Lista as etapas em ordem:
Reconhecimento
Isolamento
Fixação
Coleta
Acondicionamento
Transporte
Recebimento
Processamento
Armazenamento
Descarte
Portanto, o isolamento é a segunda etapa, não a primeira. Assertiva incorreta.