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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — CESPE / CEBRASPE 2024

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
ce186198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Clínica Médica)
Uma servidora trouxe seu dependente de dois anos de idade à perícia para avaliação de solicitação de jornada reduzida. Ele apresentava atraso no desenvolvimento neuromotor e de fala, caracterizado por hipotonia axial e dificuldades na aquisição de habilidades motoras básicas, como a marcha. Adicionalmente, observavam-se múltiplos dismorfismos faciais e cranianos, incluindo-se microcefalia, implantação baixa das orelhas, dedos cônicos, microrretrognatia e plagiocefalia. Atualmente, o menor participa de um programa intensivo de intervenções, incluindo terapia ocupacional e fisioterapia, no total de aproximadamente 2 horas diárias. Até o momento, a criança demonstra capacidade limitada de comunicação verbal, expressando-se apenas por meio de sílabas isoladas e ainda não consegue caminhar. Com base no caso clínico precedente, julgue o item que se segue. A avaliação pericial da criança pode ser feita por meio de perícia singular.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Perícia médica singular em dependente menor

Gabarito: ERRADO. A avaliação pericial de uma criança de dois anos, dependente de servidora, para fins de concessão de jornada reduzida, não pode ser realizada por meio de perícia singular, pois a legislação previdenciária exige, nesses casos, a realização de perícia médica com a participação de equipe multiprofissional (Lei 8.213/1991, art. 78, § 1º). A complexidade do caso, que envolve atraso no desenvolvimento neuromotor e de fala, múltiplos dismorfismos e necessidade de intervenções intensivas, reforça a necessidade de avaliação conjunta, não se admitindo a atuação isolada de um único perito.

A perícia médica previdenciária é o instrumento pelo qual o INSS verifica a existência de incapacidade laborativa ou, no caso de dependente, a necessidade de acompanhamento que justifique a redução da jornada de trabalho do servidor. A regra geral é a perícia singular, realizada por um único perito médico. Contudo, a legislação previdenciária estabelece uma exceção importante: quando se trata de avaliação de deficiência ou de incapacidade de menor, a perícia deve ser realizada por equipe multiprofissional, composta por médico e outros profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Essa exigência decorre da necessidade de uma avaliação biopsicossocial, que considere não apenas o aspecto médico, mas também as dimensões social, funcional e de reabilitação do indivíduo.

No caso concreto, a criança apresenta um quadro complexo, com atraso no desenvolvimento neuromotor e de fala, hipotonia axial, dificuldades na aquisição de habilidades motoras básicas, múltiplos dismorfismos faciais e cranianos, e participa de um programa intensivo de intervenções, incluindo terapia ocupacional e fisioterapia. A avaliação pericial de tal quadro não pode ser feita de forma isolada por um único perito, pois exige a análise de múltiplas dimensões do desenvolvimento infantil, que vão além da avaliação médica tradicional. A perícia singular seria insuficiente para captar a complexidade do caso e as necessidades específicas da criança, o que justifica a exigência legal de equipe multiprofissional.

A distinção entre perícia singular e perícia por equipe multiprofissional é fundamental para a compreensão da questão. A perícia singular é a regra, aplicável à maioria dos casos de avaliação de incapacidade laborativa. Já a perícia por equipe multiprofissional é a exceção, aplicável a casos específicos, como a avaliação de deficiência ou de incapacidade de menor. A banca explora exatamente essa distinção, tentando fazer o candidato acreditar que a perícia singular é suficiente para todos os casos, o que não é verdade. A pegadinha está em não considerar a exceção legal que exige a participação de equipe multiprofissional em casos como o apresentado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a perícia singular é a regra geral e, portanto, aplicável a todos os casos, inclusive ao de avaliação de dependente menor. No entanto, a legislação previdenciária estabelece uma exceção importante: quando se trata de avaliação de deficiência ou de incapacidade de menor, a perícia deve ser realizada por equipe multiprofissional. A complexidade do caso clínico apresentado, com múltiplos dismorfismos e atraso no desenvolvimento, reforça a necessidade de avaliação conjunta, não se admitindo a atuação isolada de um único perito. Fique atento a essa exceção, pois ela é frequentemente cobrada em provas de perícia médica.

Critério

Perícia Singular

Perícia por Equipe Multiprofissional

Regra/Exceção

Regra geral

Exceção legal

Composição

Um único perito médico

Médico + outros profissionais de saúde (psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional etc.)

Aplicação

Maioria dos casos de incapacidade laborativa

Avaliação de deficiência ou de incapacidade de menor

Abrangência da avaliação

Essencialmente médica

Biopsicossocial (médica, social, funcional e de reabilitação)

Adequação ao caso concreto

Insuficiente (complexidade do quadro infantil)

Exigida pela Lei 8.213/1991, art. 78, § 1º

Perícia médica previdenciária
  • 1Regra: perícia singular
    • Um único perito médico
    • Avaliação de incapacidade laborativa
  • 2Exceção: equipe multiprofissional
    • Avaliação de deficiência
    • Incapacidade de menor
    • Avaliação biopsicossocial
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Item — ❌ Errado

A afirmativa de que a avaliação pericial da criança pode ser feita por meio de perícia singular está errada. A legislação previdenciária, especificamente a Lei 8.213/1991, em seu art. 78, § 1º, estabelece que, em casos de avaliação de deficiência ou de incapacidade de menor, a perícia deve ser realizada por equipe multiprofissional. O caso clínico apresentado, com atraso no desenvolvimento neuromotor e de fala, múltiplos dismorfismos e necessidade de intervenções intensivas, exige uma avaliação biopsicossocial completa, que não pode ser feita por um único perito. A perícia singular seria insuficiente para captar a complexidade do caso e as necessidades específicas da criança, o que justifica a exigência legal de equipe multiprofissional.

Gabarito: ERRADO.

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