Uma servidora trouxe seu dependente de dois anos de idade à perícia para avaliação de solicitação de jornada reduzida. Ele apresentava atraso no desenvolvimento neuromotor e de fala, caracterizado por hipotonia axial e dificuldades na aquisição de habilidades motoras básicas, como a marcha. Adicionalmente, observavam-se múltiplos dismorfismos faciais e cranianos, incluindo-se microcefalia, implantação baixa das orelhas, dedos cônicos, microrretrognatia e plagiocefalia. Atualmente, o menor participa de um programa intensivo de intervenções, incluindo terapia ocupacional e fisioterapia, no total de aproximadamente 2 horas diárias. Até o momento, a criança demonstra capacidade limitada de comunicação verbal, expressando-se apenas por meio de sílabas isoladas e ainda não consegue caminhar. Com base no caso clínico precedente, julgue o item que se segue. A avaliação pericial da criança pode ser feita por meio de perícia singular.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perícia médica singular em dependente menor
Gabarito: ERRADO. A avaliação pericial de uma criança de dois anos, dependente de servidora, para fins de concessão de jornada reduzida, não pode ser realizada por meio de perícia singular, pois a legislação previdenciária exige, nesses casos, a realização de perícia médica com a participação de equipe multiprofissional (Lei 8.213/1991, art. 78, § 1º). A complexidade do caso, que envolve atraso no desenvolvimento neuromotor e de fala, múltiplos dismorfismos e necessidade de intervenções intensivas, reforça a necessidade de avaliação conjunta, não se admitindo a atuação isolada de um único perito.
A perícia médica previdenciária é o instrumento pelo qual o INSS verifica a existência de incapacidade laborativa ou, no caso de dependente, a necessidade de acompanhamento que justifique a redução da jornada de trabalho do servidor. A regra geral é a perícia singular, realizada por um único perito médico. Contudo, a legislação previdenciária estabelece uma exceção importante: quando se trata de avaliação de deficiência ou de incapacidade de menor, a perícia deve ser realizada por equipe multiprofissional, composta por médico e outros profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Essa exigência decorre da necessidade de uma avaliação biopsicossocial, que considere não apenas o aspecto médico, mas também as dimensões social, funcional e de reabilitação do indivíduo.
No caso concreto, a criança apresenta um quadro complexo, com atraso no desenvolvimento neuromotor e de fala, hipotonia axial, dificuldades na aquisição de habilidades motoras básicas, múltiplos dismorfismos faciais e cranianos, e participa de um programa intensivo de intervenções, incluindo terapia ocupacional e fisioterapia. A avaliação pericial de tal quadro não pode ser feita de forma isolada por um único perito, pois exige a análise de múltiplas dimensões do desenvolvimento infantil, que vão além da avaliação médica tradicional. A perícia singular seria insuficiente para captar a complexidade do caso e as necessidades específicas da criança, o que justifica a exigência legal de equipe multiprofissional.
A distinção entre perícia singular e perícia por equipe multiprofissional é fundamental para a compreensão da questão. A perícia singular é a regra, aplicável à maioria dos casos de avaliação de incapacidade laborativa. Já a perícia por equipe multiprofissional é a exceção, aplicável a casos específicos, como a avaliação de deficiência ou de incapacidade de menor. A banca explora exatamente essa distinção, tentando fazer o candidato acreditar que a perícia singular é suficiente para todos os casos, o que não é verdade. A pegadinha está em não considerar a exceção legal que exige a participação de equipe multiprofissional em casos como o apresentado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a perícia singular é a regra geral e, portanto, aplicável a todos os casos, inclusive ao de avaliação de dependente menor. No entanto, a legislação previdenciária estabelece uma exceção importante: quando se trata de avaliação de deficiência ou de incapacidade de menor, a perícia deve ser realizada por equipe multiprofissional. A complexidade do caso clínico apresentado, com múltiplos dismorfismos e atraso no desenvolvimento, reforça a necessidade de avaliação conjunta, não se admitindo a atuação isolada de um único perito. Fique atento a essa exceção, pois ela é frequentemente cobrada em provas de perícia médica.
Critério
Perícia Singular
Perícia por Equipe Multiprofissional
Regra/Exceção
Regra geral
Exceção legal
Composição
Um único perito médico
Médico + outros profissionais de saúde (psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional etc.)
Aplicação
Maioria dos casos de incapacidade laborativa
Avaliação de deficiência ou de incapacidade de menor
Abrangência da avaliação
Essencialmente médica
Biopsicossocial (médica, social, funcional e de reabilitação)
Adequação ao caso concreto
Insuficiente (complexidade do quadro infantil)
Exigida pela Lei 8.213/1991, art. 78, § 1º
Perícia médica previdenciária
1Regra: perícia singular
Um único perito médico
Avaliação de incapacidade laborativa
2Exceção: equipe multiprofissional
Avaliação de deficiência
Incapacidade de menor
Avaliação biopsicossocial
LEVEL · soulevel.com.br
Item — ❌ Errado
A afirmativa de que a avaliação pericial da criança pode ser feita por meio de perícia singular está errada. A legislação previdenciária, especificamente a Lei 8.213/1991, em seu art. 78, § 1º, estabelece que, em casos de avaliação de deficiência ou de incapacidade de menor, a perícia deve ser realizada por equipe multiprofissional. O caso clínico apresentado, com atraso no desenvolvimento neuromotor e de fala, múltiplos dismorfismos e necessidade de intervenções intensivas, exige uma avaliação biopsicossocial completa, que não pode ser feita por um único perito. A perícia singular seria insuficiente para captar a complexidade do caso e as necessidades específicas da criança, o que justifica a exigência legal de equipe multiprofissional.