Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce186462
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A assertiva confunde os conceitos de universalidade de fato e de direito. A pluralidade de bens singulares com destinação unitária pertencentes a uma mesma pessoa constitui universalidade de fato, e não de direito, conforme o art. 90 do Código Civil. A universalidade de direito, por sua vez, é o complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico (art. 91 do CC).
A questão exige a distinção literal entre os dois institutos, ambos previstos no Código Civil. Vejamos os dispositivos:
Art. 90 — "Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária."
Art. 91 — "Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico."
Note que o art. 90 define exatamente o que o enunciado descreveu: pluralidade de bens singulares com destinação unitária. Logo, trata-se de universalidade de fato. Já a universalidade de direito refere-se a um conjunto de relações jurídicas (ex.: patrimônio, herança, massa falida).
A banca troca o termo "fato" por "direito", invertendo os conceitos. O candidato desatento pode marcar "Certo" por reconhecer a definição correta (bens singulares com destinação unitária), sem perceber que a classificação está errada. Fique atento: a definição do art. 90 é sempre universalidade de fato; a de direito (art. 91) tem outro conteúdo.
Critério | Universalidade de Fato (art. 90) | Universalidade de Direito (art. 91) |
|---|---|---|
Conceito | Pluralidade de bens singulares com destinação unitária | Complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico |
Natureza | Bens físicos/materiais | Relações jurídicas (direitos e obrigações) |
Exemplo | Biblioteca, rebanho, coleção | Patrimônio, herança, massa falida |
A assertiva é falsa porque a definição apresentada corresponde à universalidade de fato (art. 90), e não à universalidade de direito (art. 91). Trata-se de uma inversão conceitual clássica.
Para memorizar, associe: universalidade de fato = bens físicos (coisas materiais) com destinação unitária; universalidade de direito = relações jurídicas (direitos e obrigações). Exemplos: uma biblioteca (fato) vs. o patrimônio de uma pessoa (direito).
Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce186462