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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce186462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
Em relação às espécies de bens e aos fatos e atos jurídicos, julgue o próximo item de acordo com o Código Civil.A pluralidade de bens singulares com destinação unitária pertencentes a uma mesma pessoa constitui uma universalidade de direito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Coletivos: Universalidade de Fato vs. Universalidade de Direito

Gabarito: E (Errado). A assertiva confunde os conceitos de universalidade de fato e de direito. A pluralidade de bens singulares com destinação unitária pertencentes a uma mesma pessoa constitui universalidade de fato, e não de direito, conforme o art. 90 do Código Civil. A universalidade de direito, por sua vez, é o complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico (art. 91 do CC).

A questão exige a distinção literal entre os dois institutos, ambos previstos no Código Civil. Vejamos os dispositivos:

Art. 90CC

Art. 90 — "Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária."

Art. 91 — "Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico."

Note que o art. 90 define exatamente o que o enunciado descreveu: pluralidade de bens singulares com destinação unitária. Logo, trata-se de universalidade de fato. Já a universalidade de direito refere-se a um conjunto de relações jurídicas (ex.: patrimônio, herança, massa falida).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "fato" por "direito", invertendo os conceitos. O candidato desatento pode marcar "Certo" por reconhecer a definição correta (bens singulares com destinação unitária), sem perceber que a classificação está errada. Fique atento: a definição do art. 90 é sempre universalidade de fato; a de direito (art. 91) tem outro conteúdo.

Critério

Universalidade de Fato (art. 90)

Universalidade de Direito (art. 91)

Conceito

Pluralidade de bens singulares com destinação unitária

Complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico

Natureza

Bens físicos/materiais

Relações jurídicas (direitos e obrigações)

Exemplo

Biblioteca, rebanho, coleção

Patrimônio, herança, massa falida

Item — ❌ Errado

A assertiva é falsa porque a definição apresentada corresponde à universalidade de fato (art. 90), e não à universalidade de direito (art. 91). Trata-se de uma inversão conceitual clássica.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe: universalidade de fato = bens físicos (coisas materiais) com destinação unitária; universalidade de direito = relações jurídicas (direitos e obrigações). Exemplos: uma biblioteca (fato) vs. o patrimônio de uma pessoa (direito).

Gabarito: E (Errado).

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