Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce186464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
Considerando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item seguinte.Lei posterior somente revogará uma lei anterior quando expressamente assim o declarar.
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GabaritoE — Errado
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Revogação de leis
✅ ERRADO. A afirmação contraria o art. 2º, §1º, da LINDB, que prevê três formas de revogação: expressa, tácita por incompatibilidade, ou por regulação integral da matéria. Não é necessária declaração expressa para que ocorra revogação.
O enunciado afirma que "Lei posterior somente revogará uma lei anterior quando expressamente assim o declarar." Isso é falso diante da literalidade da lei.
Art. 2, §1LINDB
Art. 2º — "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue." § 1º — "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
Perceba: a revogação pode ocorrer de três maneiras, e a expressa é apenas uma delas. A revogação tácita (por incompatibilidade ou regulação integral) é igualmente válida.
Revogação de lei (art. 2º, §1º, LINDB)
1Expressa
Lei posterior declara
2Tácita
Incompatibilidade
Regulação integral da matéria
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Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o item está certo, mas o conteúdo é falso. O erro está em restringir a revogação apenas à hipótese de declaração expressa, ignorando as demais formas previstas no §1º do art. 2º. A banca utiliza a palavra "somente" para induzir o candidato ao erro clássico de achar que só a revogação expressa existe.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que o item está errado, em conformidade com a literalidade da LINDB. A revogação pode ser expressa ou tácita, conforme descrito no dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a afirmação de que "somente" a declaração expressa revoga. Na verdade, a LINDB prevê três formas de revogação: expressa, tácita por incompatibilidade e por regulação integral da matéria (art. 2º, §1º). Não caia nessa! A revogação tácita é tão válida quanto a expressa.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 2º, §1º da LINDB: são três hipóteses de revogação. Em provas, a banca adora inverter: "só expressa" é pegadinha clássica. Leia a lei seca e faça questões para fixar.