Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce186465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
Considerando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item seguinte.A LINDB adota, em regra, a possibilidade de repristinação, isto é, permite que uma lei revogada seja restaurada em razão de sua lei revogadora ter perdido a vigência.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Repristinação
Gabarito: ERRADO (letra E). A LINDB adota, em regra, a vedação à repristinação, ou seja, a lei revogada não se restaura automaticamente com a perda de vigência da lei revogadora. É justamente o contrário do que afirma o item. A regra está no art. 2º, §3º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, que dispõe:
Art. 2, §3LINDB
Art. 2º – Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. [...] §3º – Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A repristinação (restauração de lei revogada) só ocorre se houver expressa disposição legal nesse sentido. A assertiva, ao afirmar que a LINDB adota a possibilidade de repristinação em regra, está incorreta.
Repristinação (LINDB, art. 2º, §3º)
1Regra
Lei revogada não se restaura
Lei revogadora perdeu vigência
2Exceção
Disposição legal expressa
Restaura a lei revogada
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra pela exceção. O candidato que não conhece o §3º do art. 2º pode achar que a repristinação é o normal, mas a lei é clara: a regra é a não restauração; a exceção (disposição em contrário) é que permite a repristinação.