LINDB – Coisa julgada e ato jurídico perfeito
Gabarito: E (Errado). A afirmativa define erroneamente a coisa julgada, confundindo-a com o ato jurídico perfeito. Segundo a LINDB, ato jurídico perfeito é o ato consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou (art. 6º, §1º). Já coisa julgada ou caso julgado é a decisão judicial de que já não caiba recurso (art. 6º, §3º), conceito reiterado pelo art. 502 do CPC.
Veja os dispositivos:
Art. 6, §1LINDB
Art. 6º, §1º – "Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou."
Art. 6º, §3º – "Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso."
Art. 502CPC
Art. 502 – "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso."
Portanto, o item está Errado.
Conceito | Definição (LINDB) | Fundamento |
|---|
Ato jurídico perfeito | Ato consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou | Art. 6º, §1º |
Coisa julgada | Decisão judicial de que já não caiba recurso | Art. 6º, §3º / CPC, art. 502 |
Gabarito: E (Errado).