Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce186467
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O art. 17 do Código Civil estabelece que o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que, mesmo sem intenção difamatória, o uso do nome alheio em tais circunstâncias é vedado.
Art. 17 — O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
A questão cobra a literalidade do dispositivo, que integra os direitos da personalidade. O nome é um atributo da personalidade, e sua proteção independe de prova de dolo específico de difamar. Basta que a publicação exponha a pessoa ao desprezo público para configurar a violação.
✅ CERTO.
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