Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce186467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
Julgue o item a seguir, à luz do disposto no Código Civil em relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e ao domicílio.Mesmo que não haja intenção difamatória, o nome de uma pessoa não pode ser utilizado por outrem em publicações que a exponham ao desprezo público.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao nome (art. 17 do CC)

Gabarito: ✅ CERTO. O art. 17 do Código Civil estabelece que o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que, mesmo sem intenção difamatória, o uso do nome alheio em tais circunstâncias é vedado.

Art. 17CC

Art. 17 — O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

A questão cobra a literalidade do dispositivo, que integra os direitos da personalidade. O nome é um atributo da personalidade, e sua proteção independe de prova de dolo específico de difamar. Basta que a publicação exponha a pessoa ao desprezo público para configurar a violação.

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce186467