Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce186468
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O casamento e a colação de grau em curso de ensino superior estão expressamente previstos no Código Civil como causas de cessação da incapacidade para os menores (emancipação legal). A literalidade do art. 5º, parágrafo único, II e IV, confirma a afirmativa.
Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade:
II — pelo casamento;
IV — pela colação de grau em curso de ensino superior.
A chamada emancipação legal ocorre nas hipóteses do parágrafo único do art. 5º, independentemente de autorização judicial. Tanto o casamento (desde que respeitada a idade núbil de 16 anos – art. 1.520 do CC) quanto a colação de grau em ensino superior são eventos que, uma vez ocorridos, conferem ao menor capacidade plena para todos os atos da vida civil, de forma definitiva e irrevogável.
A questão exige apenas conhecimento literal do dispositivo. Assim, a assertiva está correta.
✅ CERTO
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