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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce186468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
Julgue o item a seguir, à luz do disposto no Código Civil em relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e ao domicílio.O casamento e a colação de grau em curso de nível superior são causas de cessação da incapacidade civil para os menores de idade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessação da incapacidade civil para menores

Gabarito: ✅ CERTO. O casamento e a colação de grau em curso de ensino superior estão expressamente previstos no Código Civil como causas de cessação da incapacidade para os menores (emancipação legal). A literalidade do art. 5º, parágrafo único, II e IV, confirma a afirmativa.

Art. 5CC

Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade:

II — pelo casamento;

IV — pela colação de grau em curso de ensino superior.

A chamada emancipação legal ocorre nas hipóteses do parágrafo único do art. 5º, independentemente de autorização judicial. Tanto o casamento (desde que respeitada a idade núbil de 16 anos – art. 1.520 do CC) quanto a colação de grau em ensino superior são eventos que, uma vez ocorridos, conferem ao menor capacidade plena para todos os atos da vida civil, de forma definitiva e irrevogável.

A questão exige apenas conhecimento literal do dispositivo. Assim, a assertiva está correta.

CERTO

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