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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce186469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
Julgue o item a seguir, à luz do disposto no Código Civil em relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e ao domicílio.É proibido utilizar em propaganda comercial o nome de outrem sem autorização.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Uso do nome em propaganda comercial

Gabarito: ✅ CERTO. O art. 18 do Código Civil veda expressamente o uso do nome alheio em propaganda comercial sem autorização. A assertiva reproduz fielmente o dispositivo legal.

Art. 18CC

Art. 18 — "Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial."

A banca cobrou a literalidade do dispositivo. Não há exceções ou nuances: a regra é proibitiva, exigindo autorização do titular do nome para qualquer uso publicitário.

CERTO.

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