Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce186478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
A respeito dos embargos de divergência no âmbito do STJ, julgue o item a seguir.Denomina-se embargos de divergência o recurso que tem por objetivo a uniformização da jurisprudência do STJ, sendo cabível nos casos de acórdãos proferidos por tribunal regional federal, ou tribunal de justiça, do Distrito Federal ou dos territórios, que apresente divergência, no mérito, em relação ao entendimento adotado pelo STJ.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de Divergência no STJ

Gabarito: Errado (alternativa E). Os embargos de divergência no STJ não são cabíveis contra acórdãos de tribunais regionais federais, tribunais de justiça estaduais ou do Distrito Federal; eles são cabíveis contra acórdãos proferidos pelo próprio STJ (ou STF) que apresentem divergência com outro julgado do mesmo tribunal. O recurso próprio para impugnar decisão de tribunal inferior que diverge da jurisprudência do STJ é o recurso especial (CF, art. 105, III, c).

A banca testa o conhecimento do âmbito de cabimento dos embargos de divergência, que é um recurso de uniformização interna dos tribunais superiores.

Análise do item

O item afirma que os embargos de divergência têm por objetivo uniformizar a jurisprudência do STJ e são cabíveis "nos casos de acórdãos proferidos por tribunal regional federal, ou tribunal de justiça, do Distrito Federal ou dos territórios, que apresente divergência, no mérito, em relação ao entendimento adotado pelo STJ".

ERRADO. O equívoco está no órgão julgador. Os embargos de divergência, disciplinados no art. 1.043 do CPC/2015, cabem contra acórdão de órgão fracionário do próprio STJ (ou STF) que divergir de julgado do mesmo tribunal. Exemplo típico: uma turma do STJ profere acórdão divergente de outro acórdão da mesma turma, de outra turma ou da Corte Especial. Nesse caso, os embargos de divergência buscam uniformizar o entendimento interno.

Quando a divergência ocorre entre um tribunal de justiça ou tribunal regional federal e o STJ, o recurso adequado para fazer prevalecer a jurisprudência do STJ é o recurso especial (art. 105, III, c, da CF), que exige que a decisão recorrida contrarie lei federal ou der a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal ou do próprio STJ.

As súmulas do STJ corroboram esse entendimento:

  • Súmula 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."

  • Súmula 316 do STJ: "Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial."

  • Súmula 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."

Todas tratam de acórdãos do próprio STJ (ou de seus órgãos), jamais de tribunais inferiores. Portanto, a assertiva está incorreta.

Gabarito: Errado (E).

Link permanente: /questoes/ce186478