Embargos de Divergência no STJ
Gabarito: Certo. O art. 1.043, §2º do CPC/2015 estabelece expressamente que a divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual. Portanto, a afirmação está correta.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 1043, §2CPC
CPC/2015, art. 1.043, §2º: "A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual."
Assim, a divergência não se limita ao direito material; abrange também questões de direito processual, como a interpretação de normas de procedimento, competência, recursos, etc. Essa previsão visa uniformizar a jurisprudência do tribunal superior em toda a sua extensão.
✅ CERTO.