Jurisdição – Conceito e Características
Gabarito: Certo (C). A definição apresentada está em plena consonância com a doutrina processual majoritária. A jurisdição é a função estatal exercida por um terceiro imparcial (juiz) que, diante de um conflito de interesses concretamente deduzido, aplica o direito objetivo de forma imperativa (cogente), proferindo uma decisão que, após o trânsito em julgado, torna-se imutável e indiscutível, não estando sujeita a controle externo por outros Poderes.
Vamos decompor os elementos da afirmação:
Terceiro imparcial: o juiz é dotado de imparcialidade, característica essencial da jurisdição.
Aplicar o direito de forma cogente: a decisão judicial é impositiva, independentemente da vontade das partes.
Conflito de interesses concretamente deduzido: a jurisdição atua sobre casos concretos, e não sobre questões abstratas.
Decisão insuscetível de controle externo: as decisões judiciais só podem ser revistas por meio de recursos internos ao Poder Judiciário, não por outros Poderes (Executivo ou Legislativo).
Apta a tornar-se indiscutível: após o trânsito em julgado, a decisão adquire a autoridade de coisa julgada material, não podendo ser mais discutida.
Todos esses atributos são clássicos na doutrina (ex: Cintra, Grinover, Dinamarco; Didier Jr.; Marinoni, Arenhart, Mitidiero). Portanto, o item está CORRETO.