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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Jurisdição — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Jurisdição
Código
ce186483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
A respeito da jurisdição, julgue o item a seguir.De acordo com a doutrina, a jurisdição pode ser definida como a função atribuída a um terceiro imparcial de aplicar o direito, de forma cogente, no âmbito de um conflito de interesses concretamente deduzido, por meio de uma decisão insuscetível de controle externo e apta a tornar-se indiscutível.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Jurisdição – Conceito e Características

Gabarito: Certo (C). A definição apresentada está em plena consonância com a doutrina processual majoritária. A jurisdição é a função estatal exercida por um terceiro imparcial (juiz) que, diante de um conflito de interesses concretamente deduzido, aplica o direito objetivo de forma imperativa (cogente), proferindo uma decisão que, após o trânsito em julgado, torna-se imutável e indiscutível, não estando sujeita a controle externo por outros Poderes.

Vamos decompor os elementos da afirmação:

  • Terceiro imparcial: o juiz é dotado de imparcialidade, característica essencial da jurisdição.

  • Aplicar o direito de forma cogente: a decisão judicial é impositiva, independentemente da vontade das partes.

  • Conflito de interesses concretamente deduzido: a jurisdição atua sobre casos concretos, e não sobre questões abstratas.

  • Decisão insuscetível de controle externo: as decisões judiciais só podem ser revistas por meio de recursos internos ao Poder Judiciário, não por outros Poderes (Executivo ou Legislativo).

  • Apta a tornar-se indiscutível: após o trânsito em julgado, a decisão adquire a autoridade de coisa julgada material, não podendo ser mais discutida.

Todos esses atributos são clássicos na doutrina (ex: Cintra, Grinover, Dinamarco; Didier Jr.; Marinoni, Arenhart, Mitidiero). Portanto, o item está CORRETO.

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