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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce186484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
Com relação aos processos e aos recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o seguinte item.As súmulas da jurisprudência do STJ equiparam-se à lei federal, razão pela qual é cabível o ajuizamento de recurso especial com base na violação de enunciado de súmula.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmulas do STJ e cabimento de recurso especial

ERRADO. Súmulas da jurisprudência do STJ não se equiparam à lei federal, e a violação de enunciado de súmula não autoriza a interposição de recurso especial. O próprio STJ pacificou o entendimento contrário por meio de sua Súmula 518.

A banca explora a confusão entre a natureza das súmulas (que são orientações jurisprudenciais) e a lei federal em sentido estrito. O recurso especial, previsto no art. 105, III, alínea 'a', da Constituição Federal, cabe contra acórdão que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência. Súmula não é lei federal.

A literalidade da Súmula 518 do STJ é inequívoca:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 518

Súmula 518 do STJ: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula."

Portanto, a afirmação do enunciado está errada. O gabarito oficial é E (Errado).

Recurso especial (art. 105, III, a, CF)
  • 1Cabível contra
    • Tratado
    • Lei federal
  • 2Não cabível contra
    • Súmula (não é lei)
    • Súmula 518 do STJ
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ERRADO.

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