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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce186533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria
Julgue o item que se segue, a respeito de impostos, taxas e contribuições.Não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do FGTS o valor pago em dinheiro pelo empregador ao empregado a título de vale-transporte, para o custeio do deslocamento em transporte coletivo de passageiros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vale-transporte e base de cálculo das contribuições previdenciárias e FGTS

Gabarito: Certo (C). O vale-transporte, mesmo quando pago em dinheiro pelo empregador, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias nem do FGTS, por expressa disposição legal e entendimento consolidado dos tribunais superiores. A Lei 7.418/85, que institui o benefício, afasta sua natureza salarial, e o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1415 de repercussão geral, firmou que o valor pago a esse título não sofre a incidência da contribuição previdenciária.

Alternativa C — ✅ Certo

A afirmativa está correta. O art. 2º, §2º, da Lei 7.418/85 dispõe que o vale-transporte concedido nas condições legais não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos. Isso inclui as contribuições previdenciárias (art. 195, I, "a", CF) e o FGTS (Lei 8.036/90). Ainda que pago em dinheiro (pecúnia), o benefício mantém sua finalidade de custeio do deslocamento e não perde a exclusão da base de cálculo. O STF, em sede de repercussão geral (Tema 1415), pacificou o entendimento de que o vale-transporte não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Por simetria, o mesmo raciocínio se aplica ao FGTS, conforme a jurisprudência do TST (Súmula 367) e do STJ (Tema 1334, pendente de julgamento, mas com posição consolidada nos tribunais).

Alternativa E — ❌ Errado

A afirmativa seria errada apenas se o vale-transporte integrasse a base de cálculo, o que não ocorre. A banca poderia tentar confundir o candidato com a regra de que a parcela paga em dinheiro teria natureza salarial, mas a legislação e a jurisprudência afastam essa interpretação. Portanto, a proposição é verdadeira, e a alternativa "Errado" é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa noção de que o pagamento em dinheiro sempre tem natureza salarial. O vale-transporte é uma exceção legal: mesmo pago em pecúnia, não integra a remuneração para fins de contribuição previdenciária e FGTS. Memorize essa exceção para não cair na armadilha.

Gabarito: Certo (C).

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

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