Julgue o item que se segue, a respeito de impostos, taxas e contribuições.A imunidade tributária recíproca engloba impostos, taxas e contribuições, sendo vedada, portanto, a cobrança dessas espécies tributárias em face do patrimônio, da renda ou de serviços prestados pela administração pública direta.
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Imunidade tributária recíproca — abrangência
❌ ERRADO. A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, abrange exclusivamente impostos, não se estendendo a taxas e contribuições. A afirmação de que a imunidade engloba essas três espécies tributárias é, portanto, incorreta.
A Constituição veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos entes federativos entre si. Taxas e contribuições não estão abrangidas por essa imunidade; podem ser cobradas conforme suas respectivas hipóteses de incidência (poder de polícia, serviço público específico e divisível, melhoria, intervenção no domínio econômico, etc.).
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
1Abrange
Impostos
2Não abrange
Taxas
Contribuições
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NÃO CAIA NESSA!
O candidato é levado a crer que a imunidade recíproca protege contra qualquer tributo. Na literalidade do art. 150, VI, "a", só os impostos são vedados. Taxas e contribuições seguem regime próprio; um ente pode, por exemplo, cobrar taxa de outro ente quando presta serviço público específico (ex.: taxa de licenciamento ambiental). Decore o texto constitucional com precisão.