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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce186535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria
Julgue o item que se segue, a respeito de impostos, taxas e contribuições.Consoante a jurisprudência do STF, o Distrito Federal pode instituir taxa pela prestação de serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de Coleta de Lixo — Jurisprudência do STF

Gabarito: Certo. O STF consolidou o entendimento de que é constitucional a taxa cobrada exclusivamente pelos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, e o Distrito Federal pode instituí-la, nos termos da Súmula Vinculante 19 e do Tema 146 da Repercussão Geral.

A questão testa o conhecimento da jurisprudência pacífica do STF sobre a taxa de coleta de lixo. A Constituição Federal, em seu art. 145, II, autoriza a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. O serviço de coleta de lixo domiciliar enquadra-se nessa hipótese, desde que seja cobrado exclusivamente por esse serviço específico, e não por limpeza de logradouros públicos.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 19

STF, Súmula Vinculante 19:

"A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 146

STF, Tema 146 da Repercussão Geral:

"I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

O Distrito Federal, por sua condição de ente federativo, possui competência para instituir taxas, conforme o art. 145, II, da CF. Além disso, o DF acumula competências estaduais e municipais (art. 147 da CF c/c art. 18, II, do CTN), podendo instituir tributos de ambas as esferas. Portanto, a afirmação está correta.

Taxa de coleta de lixo
  • 1Fundamento: art. 145, II, CF
    • Serviço específico e divisível
    • Prestado ou posto à disposição
  • 2Constitucional (STF)
    • Súmula Vinculante 19
    • Tema 146 RG
  • 3Inconstitucional
    • Limpeza de logradouros públicos
    • Conservação de bens públicos
  • 4Competência do DF
    • Natureza híbrida (estadual + municipal)
    • Art. 147 CF + art. 18, II, CTN
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PEGA ESSA DICA!

Memorize a Súmula Vinculante 19 e o Tema 146. A banca costuma cobrar a distinção entre a taxa de coleta de lixo (constitucional) e a taxa de limpeza de logradouros públicos (inconstitucional). Note que o STF exige que a taxa seja cobrada exclusivamente em razão do serviço específico de lixo domiciliar.

Gabarito: Certo.

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