Julgue o item a seguir, a respeito da retenção na fonte dos tributos incidentes sobre a aquisição de mercadorias e os serviços adquiridos e contratados pela administração pública, bem como das respectivas obrigações acessórias.O valor do imposto sobre a renda retido pela administração pública devido ao fornecimento de bens ou serviços por pessoa jurídica é considerado tributação definitiva.
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GabaritoE — Errado
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Retenção na Fonte do IR sobre Pagamentos a Pessoas Jurídicas pela Administração Pública
Gabarito: ❌ ERRADO. O valor do imposto sobre a renda retido pela administração pública quando adquire bens ou serviços de pessoa jurídica não é considerado tributação definitiva; trata-se de antecipação do imposto devido na apuração do lucro (real, presumido ou arbitrado), conforme regra geral da legislação do IRPJ (arts. 717 a 719 do RIR/2018, por exemplo). A tributação definitiva na fonte é exceção, aplicável a situações específicas como ganhos de capital ou pagamentos a pessoas físicas, não à regra geral de fornecimento de bens/serviços por PJ.
A banca explora a confusão entre o regime de retenção para pessoas físicas (que, em muitos casos, é definitivo) e para pessoas jurídicas (antecipação). A afirmativa está, portanto, errada.
IR retido na fonte (adm. pública → PJ)
1Regra geral
Antecipação do IRPJ
Compensado na apuração do lucro
2Exceção (tributação definitiva)
Ganhos de capital
Pagamentos a PF
Aplicações financeiras
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NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a retenção na fonte de IR para pessoas jurídicas com a tributação definitiva aplicável a pessoas físicas ou a algumas operações específicas (ex.: rendimentos de aplicações financeiras). A regra geral para PJ é mera antecipação, e o valor retido é compensado no ajuste anual.