Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
ce186539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria
Julgue o item a seguir, a respeito da retenção na fonte dos tributos incidentes sobre a aquisição de mercadorias e os serviços adquiridos e contratados pela administração pública, bem como das respectivas obrigações acessórias.O valor do imposto sobre a renda retido pela administração pública devido ao fornecimento de bens ou serviços por pessoa jurídica é considerado tributação definitiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção na Fonte do IR sobre Pagamentos a Pessoas Jurídicas pela Administração Pública

Gabarito: ❌ ERRADO. O valor do imposto sobre a renda retido pela administração pública quando adquire bens ou serviços de pessoa jurídica não é considerado tributação definitiva; trata-se de antecipação do imposto devido na apuração do lucro (real, presumido ou arbitrado), conforme regra geral da legislação do IRPJ (arts. 717 a 719 do RIR/2018, por exemplo). A tributação definitiva na fonte é exceção, aplicável a situações específicas como ganhos de capital ou pagamentos a pessoas físicas, não à regra geral de fornecimento de bens/serviços por PJ.

A banca explora a confusão entre o regime de retenção para pessoas físicas (que, em muitos casos, é definitivo) e para pessoas jurídicas (antecipação). A afirmativa está, portanto, errada.

IR retido na fonte (adm. pública → PJ)
  • 1Regra geral
    • Antecipação do IRPJ
    • Compensado na apuração do lucro
  • 2Exceção (tributação definitiva)
    • Ganhos de capital
    • Pagamentos a PF
    • Aplicações financeiras
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a retenção na fonte de IR para pessoas jurídicas com a tributação definitiva aplicável a pessoas físicas ou a algumas operações específicas (ex.: rendimentos de aplicações financeiras). A regra geral para PJ é mera antecipação, e o valor retido é compensado no ajuste anual.

❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce186539