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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
ce186543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria
Em relação à despesa pública, julgue o item subsequente.De acordo com a classificação funcional da despesa, não se admite a combinação entre uma função e subfunções que lhe sejam atípicas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Funcional da Despesa

❌ ERRADO. A classificação funcional da despesa pública adota o princípio da matricialidade, que permite a combinação de uma função com subfunções que não são originalmente a ela vinculadas (subfunções atípicas). O item, ao afirmar o contrário, está incorreto.

A classificação funcional, prevista na Portaria MOG nº 42/1999, estabelece que as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estejam relacionadas. Isso significa que uma função, como "Saúde", pode receber subfunções de outras áreas, como "Administração Financeira", por exemplo, desde que haja necessidade de demonstrar a atuação governamental.

Classificação funcional da despesa
  • 1Princípio da matricialidade
    • Combinação função + subfunção atípica
    • Ex.: Saúde + Administração Financeira
  • 2Base legal: Portaria MOG nº 42/1999
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PEGA ESSA DICA!

A matricialidade é a chave para entender a classificação funcional. Não decore combinações fixas; saiba que a flexibilidade é a regra.

Gabarito: letra E (Errado).

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