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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
ce186584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria
Julgue o item seguinte, no que se refere à elaboração de demonstrações contábeis conforme a legislação e as normas aplicáveis vigentes.Considere que uma legislação que impedia o reconhecimento das receitas de determinados créditos, após certo tempo de inadimplência, tenha sido modificada, com vigência a partir do exercício de 20X1; considere, ainda, que uma entidade tenha encerrado seu exercício social de 20X0 com R$ 3,5 milhões de receitas da espécie. Nessas condições, a referida entidade deverá promover um ajuste, advindo de reflexos subsequentes, na sua demonstração das mutações do patrimônio líquido do exercício de 20X0.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mudança de política contábil e ajustes retrospectivos

Gabarito: ❌ ERRADO. A alteração legislativa com vigência a partir de 20X1 não autoriza o ajuste na demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL) do exercício de 20X0. A nova legislação não retroage, e eventuais reflexos de mudança de política contábil seriam reconhecidos no saldo inicial de lucros acumulados do período mais recente (20X1), e não na DMPL do exercício já encerrado.

A questão trata do momento adequado para registrar os efeitos de uma mudança de política contábil decorrente de alteração na legislação. Mesmo que a lei nova permita o reconhecimento de receitas antes impedidas, sua vigência é a partir de 20X1. Para o exercício de 20X0, a regra anterior ainda era aplicável, e as demonstrações contábeis daquele ano foram elaboradas sob essa regra. A DMPL de 20X0 não pode ser alterada após sua emissão, salvo em caso de reemissão – situação não indicada.

O Pronunciamento Técnico CPC 23 (Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro) estabelece que mudanças de política contábil devem ser aplicadas retrospectivamente, ajustando o saldo de abertura do período mais antigo apresentado. Esse ajuste é evidenciado na DMPL do período corrente (20X1) como “ajuste de exercícios anteriores”, e não na DMPL de 20X0, que já está encerrada. O mesmo entendimento é extraído do item 3.18 do conteúdo de apoio (CPC PME), que admite a apresentação de ajustes de períodos anteriores na demonstração dos lucros acumulados ou na DMPL do exercício em que a mudança é aplicada.

Portanto, a afirmação de que a entidade “deverá promover um ajuste, advindo de reflexos subsequentes, na sua demonstração das mutações do patrimônio líquido do exercício de 20X0” está incorreta. O ajuste seria registrado nas demonstrações do exercício de 20X1, e não no exercício anterior.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o período em que o ajuste retrospectivo é evidenciado. O candidato pode pensar que, por se tratar de “reflexos subsequentes”, eles devem ir para o exercício de origem (20X0). Na verdade, eles são registrados no saldo inicial do período mais atual (20X1), conforme o CPC 23. O erro está em apontar a DMPL de 20X0 como destinatária do ajuste.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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