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Questão de Medicina — Cardiologia e Alterações Vasculares — CESPE / CEBRASPE 2024

MedicinaCardiologia e Alterações Vasculares
Código
ce186934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Cardiologia)
No que concerne à avaliação cardiovascular do idoso, julgue o item a seguir.O ecodopplercardiograma deve ser solicitado no pré-operatório de cirurgia intraperitoneal de risco intermediário para pacientes acima de 60 anos de idade, mesmo após anamnese e exame físico adequados, sem suspeita de doença cardiovascular.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Avaliação cardiovascular pré-operatória do idoso

Gabarito: letra E (ERRADO). O ecodopplercardiograma não deve ser solicitado de rotina no pré-operatório de cirurgia intraperitoneal de risco intermediário apenas por idade acima de 60 anos, quando a anamnese e o exame físico são adequados e não há suspeita de doença cardiovascular. A diretriz de avaliação perioperatória da ACC/AHA orienta que exames complementares sejam solicitados com base em condições clínicas específicas identificadas na avaliação inicial, e não apenas pela idade.

A avaliação cardiovascular pré-operatória do idoso segue os mesmos princípios da avaliação de qualquer paciente adulto, com ênfase na anamnese e no exame físico dirigidos para identificar doença cardíaca ativa ou fatores de risco. O ponto central é que a solicitação de exames complementares, como o ecocardiograma, deve ser guiada por indicação clínica — sintomas, achados ao exame físico ou condições de risco — e não por um critério isolado de idade. A idade avançada, por si só, não é indicação de ecocardiograma pré-operatório em paciente assintomático e sem suspeita de cardiopatia.

A diretriz da ACC/AHA para avaliação cardiovascular em cirurgia não cardíaca estabelece que a avaliação começa com anamnese e exame físico completos, incluindo eletrocardiograma de repouso de 12 derivações quando indicado. A necessidade de exames adicionais, como o ecocardiograma, é determinada pela presença de condições cardíacas ativas (doença arterial coronariana instável, insuficiência cardíaca descompensada, arritmia grave, valvopatia grave), pela capacidade funcional do paciente e pelo risco da cirurgia. Em pacientes assintomáticos, sem doença cardiovascular conhecida e com boa capacidade funcional, mesmo em cirurgias de risco intermediário, não há recomendação de ecocardiograma de rotina.

A cirurgia intraperitoneal é classificada como de risco intermediário, mas isso não implica, isoladamente, a necessidade de ecocardiograma. O que define a necessidade de investigação adicional é a combinação de fatores: o risco da cirurgia, a presença de doença cardíaca ativa ou fatores de risco e a capacidade funcional do paciente. Um paciente idoso, assintomático, com exame físico normal e boa capacidade funcional, submetido a cirurgia de risco intermediário, não precisa de ecocardiograma pré-operatório de rotina. A solicitação do exame seria indicada se houvesse suspeita clínica de cardiopatia, como sopro cardíaco, sinais de insuficiência cardíaca ou sintomas de doença arterial coronariana.

A banca explora a confusão entre "idade avançada" como fator de risco e "idade avançada" como indicação de exame complementar. A idade é um fator de risco para doença cardiovascular, mas não é, por si só, indicação de ecocardiograma pré-operatório. A decisão de solicitar o exame deve ser baseada na avaliação clínica individualizada, considerando a presença de doença cardíaca ativa, fatores de risco e o tipo de cirurgia. O ecocardiograma é um exame complementar que deve ser solicitado quando há suspeita clínica de cardiopatia estrutural ou funcional, e não como rastreamento universal em idosos.

Ecocardiograma pré-operatório
  • 1Indicação
    • Suspeita clínica de cardiopatia
      • Sopro cardíaco
      • Sinais de IC
      • Sintomas de DAC
    • Doença cardíaca ativa
    • Capacidade funcional reduzida
  • 2Não indicação
    • Idade avançada isolada
    • Cirurgia de risco intermediário isolada
    • Paciente assintomático sem suspeita
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque condiciona a solicitação do ecodopplercardiograma à idade (>60 anos) e ao tipo de cirurgia (intraperitoneal de risco intermediário), mesmo na ausência de suspeita de doença cardiovascular após anamnese e exame físico adequados. A diretriz da ACC/AHA orienta que exames complementares sejam solicitados com base em condições clínicas específicas identificadas na avaliação inicial, e não apenas pela idade. Em paciente assintomático, sem doença cardiovascular conhecida e com boa capacidade funcional, não há indicação de ecocardiograma pré-operatório de rotina, independentemente da idade. A solicitação do exame seria indicada se houvesse suspeita clínica de cardiopatia, como sopro, sinais de insuficiência cardíaca ou sintomas de doença arterial coronariana.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "fator de risco" por "indicação de exame". A idade avançada é um fator de risco para doença cardiovascular, mas não é, por si só, indicação de ecocardiograma pré-operatório. O exame é solicitado quando há suspeita clínica de cardiopatia, e não como rastreamento universal em idosos. Fique atento: a presença de sopro, sinais de insuficiência cardíaca ou sintomas de doença arterial coronariana é que justifica a solicitação do ecocardiograma.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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