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Questão de Medicina — Cardiologia e Alterações Vasculares — CESPE / CEBRASPE 2024

MedicinaCardiologia e Alterações Vasculares
Código
ce186945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Cardiologia)
Julgue o item subsequente, relativos à investigação de doenças cardiovasculares e aos métodos diagnósticos em cardiologia clínica.Em pacientes assintomáticos sem fatores de risco cardiovascular, os exames de eletrocardiografia convencional em repouso (ECG), eletrocardiografia dinâmica (holter) e eletrocardiografia de esforço (teste ergométrico) podem ser realizados por qualquer profissional de saúde, desde que devidamente capacitado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Métodos diagnósticos em cardiologia: quem pode realizar?

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a realização de exames como eletrocardiograma (ECG), Holter e teste ergométrico não é prerrogativa de "qualquer profissional de saúde capacitado", mas sim de médicos (e, em alguns contextos, de técnicos sob supervisão médica), conforme as normas que regulamentam o exercício profissional e a realização de exames complementares. A banca explora a confusão entre "capacitação técnica" e "competência legal/profissional".

A questão aborda um ponto crucial da prática clínica: a diferença entre quem pode operar um equipamento e quem pode solicitar, realizar e interpretar um exame diagnóstico. No Brasil, a realização de exames como o ECG, o Holter e o teste ergométrico é regulamentada por normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela legislação profissional. A capacitação técnica é necessária, mas não é suficiente: o ato de realizar e, principalmente, de laudar (interpretar e emitir um relatório) um exame complementar é um ato médico, privativo de profissionais com formação em medicina.

A confusão que a banca explora é a seguinte: o enunciado diz "qualquer profissional de saúde, desde que devidamente capacitado". Isso parece razoável à primeira vista, pois a capacitação é um requisito lógico. No entanto, a legislação brasileira é mais restritiva. O ECG de repouso, por exemplo, pode ser executado por um técnico em enfermagem ou um técnico em cardiologia, desde que sob supervisão e com treinamento. Mas a interpretação e o laudo são atos médicos. O Holter e o teste ergométrico, por envolverem maior complexidade e risco (especialmente o teste ergométrico, que pode induzir arritmias ou isquemia), são considerados procedimentos que exigem a presença e a responsabilidade de um médico.

Vamos detalhar cada exame:

  • Eletrocardiograma (ECG) de repouso: é um exame simples, não invasivo, que registra a atividade elétrica do coração. A execução (colocação de eletrodos, operação do aparelho) pode ser feita por técnicos treinados. No entanto, a interpretação e o laudo são atos médicos. O médico pode delegar a execução, mas não a responsabilidade pelo diagnóstico.

  • Eletrocardiografia dinâmica (Holter): é um exame que registra o ECG continuamente por 24 horas ou mais. A análise do traçado, a correlação com os sintomas do paciente e a elaboração do laudo são atos médicos. O Holter é frequentemente solicitado para investigar sintomas como palpitações e síncope, e a interpretação exige conhecimento clínico para correlacionar os achados com o quadro do paciente.

  • Teste ergométrico (eletrocardiografia de esforço): é um exame que avalia a resposta cardiovascular ao esforço físico. É um procedimento que exige supervisão médica direta, pois há risco de complicações (arritmias, isquemia, infarto). O médico deve estar presente durante todo o exame, monitorando o paciente e decidindo sobre a interrupção do teste em caso de anormalidades. A interpretação do teste também é um ato médico.

A banca, ao afirmar que esses exames podem ser realizados por "qualquer profissional de saúde capacitado", está generalizando indevidamente e ignorando a distinção entre execução técnica e ato médico. A capacitação é um pré-requisito, mas não é o único. A legislação profissional e as resoluções do CFM definem que a realização e a interpretação de exames complementares são privativas do médico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a "capacitação" é o único requisito para a realização de exames. Na prática, a competência legal (ser médico) é tão importante quanto a capacitação técnica. O erro está em generalizar: "qualquer profissional de saúde" não pode realizar e laudar exames como ECG, Holter e teste ergométrico, pois isso é ato médico. A pegadinha é a troca do critério legal (privativo de médico) pelo critério técnico (capacitação).

Exame

Execução (quem pode operar)

Interpretação/Laudo (ato médico)

Supervisão médica direta

ECG de repouso

Técnicos treinados (ex.: técnico em enfermagem/cardiologia)

Privativa do médico

Não exige presença contínua

Holter (ECG dinâmico)

Técnicos treinados (instalação do equipamento)

Privativa do médico

Não exige presença contínua

Teste ergométrico

Médico (com auxílio de técnicos)

Privativa do médico

Exige presença médica durante todo o exame

1ECG de repouso
Execução: técnico capacitado
Laudo: ato médico
2Holter
Execução: técnico capacitado
Laudo: ato médico
3Teste ergométrico
Exige supervisão médica direta
Laudo: ato médico
Exames cardiológicos
LEVELsoulevel.com.br
Exames cardiológicos: ECG de repouso (Execução: técnico capacitado, Laudo: ato médico); Holter (Execução: técnico capacitado, Laudo: ato médico); Teste ergométrico (Exige supervisão médica direta, Laudo: ato médico)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque a realização de exames como ECG, Holter e teste ergométrico não é permitida a "qualquer profissional de saúde", mesmo que capacitado. A interpretação e o laudo desses exames são atos médicos, privativos de profissionais formados em medicina. A execução do ECG pode ser delegada a técnicos, mas a responsabilidade pelo diagnóstico é do médico. O teste ergométrico, por sua vez, exige supervisão médica direta durante todo o procedimento. Portanto, a capacitação é necessária, mas não é suficiente: a competência legal (ser médico) é indispensável.

Gabarito: ERRADO.

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