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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — CESPE / CEBRASPE 2024

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
ce186952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Ortopedia)
Com relação à conduta médico-pericial e aos principais documentos médicos legais, julgue o próximo item.É permitido ao médico opor-se à realização de junta médica ou à solicitação de segunda opinião pelo paciente ou por seu representante legal, caso o paciente discorde da conduta médica previamente estabelecida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ética Médica e Perícia: junta médica e segunda opinião

Gabarito: ERRADO. O item está incorreto porque o Código de Ética Médica (CEM) garante ao paciente ou ao seu representante legal o direito de solicitar junta médica ou segunda opinião, e o médico não pode se opor a essa solicitação. A conduta ética exige que o médico respeite a autonomia do paciente e colabore com a realização da junta médica, sendo vedada qualquer oposição que impeça o exercício desse direito.

A relação médico-paciente é fundada na confiança e no respeito à autonomia do paciente. O Código de Ética Médica, em seus princípios fundamentais, estabelece que o médico deve respeitar a vontade do paciente e garantir que ele tenha acesso a todas as informações necessárias para tomar decisões sobre o seu tratamento. Nesse contexto, a solicitação de uma segunda opinião ou a realização de uma junta médica é um direito do paciente, que busca uma avaliação adicional para maior segurança e esclarecimento sobre o seu caso.

A junta médica é um procedimento em que dois ou mais médicos se reúnem para discutir um caso clínico, com o objetivo de chegar a um consenso sobre o diagnóstico ou o tratamento. A segunda opinião, por sua vez, é a avaliação de outro médico sobre o mesmo caso, sem que haja necessariamente uma reunião. Ambos os procedimentos são formas de garantir ao paciente uma avaliação mais completa e de promover a transparência na relação médico-paciente.

O médico que se opõe à realização de junta médica ou à solicitação de segunda opinião age em desacordo com os princípios éticos da profissão. A oposição pode ser interpretada como uma tentativa de cercear a autonomia do paciente e de impedir que ele busque uma avaliação mais completa. Além disso, a recusa em colaborar com a junta médica pode prejudicar a relação de confiança entre o médico e o paciente, além de configurar infração ética.

A conduta correta do médico é acolher a solicitação do paciente, colaborar com a realização da junta médica e fornecer todas as informações necessárias para que o paciente possa tomar uma decisão consciente. O médico deve agir com transparência e respeito, reconhecendo que a junta médica e a segunda opinião são instrumentos legítimos para garantir a qualidade do atendimento e a segurança do paciente.

A banca explora a confusão entre a autonomia do médico e o direito do paciente. O médico tem autonomia técnica para decidir sobre a conduta médica, mas não pode se opor ao direito do paciente de buscar uma segunda opinião ou uma junta médica. A autonomia do médico não se sobrepõe ao direito do paciente de buscar esclarecimentos e avaliações adicionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o médico pode se opor à junta médica ou à segunda opinião, confundindo a autonomia técnica do médico com o direito do paciente. O médico tem autonomia para decidir sobre a conduta, mas não pode impedir o paciente de buscar uma avaliação adicional. A oposição à junta médica ou à segunda opinião é uma violação ética, pois desrespeita a autonomia do paciente e a transparência na relação médico-paciente.

Direito do paciente
  • 1Solicitar junta médica
  • 2Solicitar segunda opinião
  • 3Buscar avaliação adicional
  • 4Dever do médico
    • Acolher a solicitação
    • Colaborar com a junta
    • Fornecer informações
    • Opor-se à junta ou 2ª opinião (vedado)
  • 5Autonomia do médico
    • Decidir sobre a conduta
    • Não se sobrepõe ao direito do paciente
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Item — ❌ ERRADO

O item afirma que é permitido ao médico opor-se à realização de junta médica ou à solicitação de segunda opinião pelo paciente ou por seu representante legal. Essa afirmação é incorreta porque contraria os princípios éticos que regem a relação médico-paciente. O Código de Ética Médica, ao tratar da relação entre médicos e da autonomia do paciente, estabelece que o médico deve respeitar a vontade do paciente e colaborar com a realização de junta médica ou segunda opinião. A oposição a esses procedimentos é uma forma de cercear a autonomia do paciente e de impedir que ele busque uma avaliação mais completa, o que configura infração ética.

Gabarito: ERRADO

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