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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — CESPE / CEBRASPE 2024

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
ce186954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Ortopedia)
Com base no Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 2.217/2018), julgue o item a seguir.Em casos de doenças incuráveis e terminais, o médico pode suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do paciente, desde que obtenha consentimento prévio do próprio paciente ou, em caso de incapacidade de julgamento do paciente no momento, de seu representante legal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética Médica: suspensão de tratamentos em doenças terminais

Gabarito: CERTO. O item está correto: o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) autoriza o médico a suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do paciente em casos de doença incurável e terminal, desde que haja consentimento prévio do paciente ou, se ele estiver incapaz de julgar, de seu representante legal. Essa previsão está no Capítulo I (Princípios Fundamentais), inciso XXII, do referido Código.

O Código de Ética Médica é o conjunto de normas que rege a conduta dos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem. Ele é estruturado em capítulos, sendo o primeiro dedicado aos Princípios Fundamentais, que são a base de toda a atuação médica. É nesse capítulo que se encontra a regra sobre a suspensão de tratamentos em fase terminal, que reflete o equilíbrio entre dois princípios éticos centrais: a beneficência (fazer o bem, evitar o sofrimento) e a autonomia do paciente (o direito de decidir sobre o próprio corpo e tratamento).

A regra é uma exceção ao dever geral do médico de empregar todos os meios disponíveis para prolongar a vida. Em situações de doença incurável e terminal, quando o tratamento se torna fútil — ou seja, não oferece esperança razoável de cura ou melhora —, o Código permite que o médico não o mantenha, desde que respeite a vontade do paciente. Isso é a chamada ortotanásia: a suspensão de procedimentos que apenas prolongam o sofrimento, sem possibilidade de cura, em oposição à eutanásia (antecipar a morte) e à distanásia (prolongar a vida a qualquer custo, com sofrimento).

Na prática, o médico deve dialogar com o paciente e sua família, explicando o prognóstico e as opções. Se o paciente for capaz de decidir, sua vontade prevalece. Se estiver incapaz, o representante legal (familiar ou responsável) decide. O consentimento deve ser prévio, ou seja, obtido antes da suspensão, e informado, baseado em informações claras sobre o quadro clínico. Essa previsão também se conecta ao princípio da autonomia, que ganha força em um modelo de cuidado centrado no paciente, como destacado nas diretrizes de cuidados de fim de vida.

A pegadinha que a banca explora aqui é a confusão com a eutanásia, que é proibida no Brasil. O item fala em "suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida", o que é permitido, e não em "antecipar a morte" ou "provocar a morte", o que seria crime. Outra confusão possível é exigir o consentimento apenas do representante legal, quando o Código prioriza a vontade do próprio paciente, se ele for capaz. Guarde essa distinção: suspender tratamento fútil (permitido) ≠ eutanásia (proibida) — é exatamente nessa fronteira que o item se resolve.

1Ortotanásia (permitida)
Suspende tratamento fútil
Doença incurável e terminal
Consentimento prévio do paciente
Ou do representante legal (se incapaz)
2Eutanásia (proibida)
Antecipar a morte
3Distanásia (evitada)
Prolongar a vida a qualquer custo
Fim de vida: distinções éticas
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Fim de vida: distinções éticas: Ortotanásia (permitida) (Suspende tratamento fútil, Doença incurável e terminal, Consentimento prévio do paciente, Ou do representante legal (se incapaz)); Eutanásia (proibida) (Antecipar a morte); Distanásia (evitada) (Prolongar a vida a qualquer custo)

Item — ✅ CERTO

O item reproduz fielmente o teor do inciso XXII do Capítulo I do Código de Ética Médica. A redação do Código estabelece que é direito do médico, em caso de doença incurável e terminal, suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do paciente, desde que haja consentimento prévio do paciente ou, na impossibilidade de julgamento deste, de seu representante legal. Todos os elementos do item — a condição (doença incurável e terminal), a ação (suspender procedimentos que prolonguem a vida) e o requisito (consentimento prévio do paciente ou do representante legal) — estão em conformidade com a norma. Não há qualquer erro ou omissão.

Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica):

Capítulo I — Princípios Fundamentais, inciso XXII: "Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua responsabilidade todos os cuidados paliativos apropriados."

A leitura atenta do inciso revela que o Código não apenas permite, mas orienta o médico a evitar procedimentos desnecessários em situações terminais, priorizando os cuidados paliativos. O item, ao afirmar que o médico "pode suspender" tais procedimentos, está em perfeita sintonia com essa diretriz. A exigência de consentimento prévio é o contrapeso ético que garante o respeito à autonomia do paciente, evitando decisões unilaterais do médico.

Gabarito: CERTO.

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