Paciente de 27 anos de idade, vítima de colisão carro contra carro, foi atendida com trauma de alta energia em membro superior esquerdo. Apresenta fratura exposta da porção diafisária do úmero esquerdo com extensas lacerações nos tecidos moles (maior que 10 cm) com cobertura óssea adequada, perfusão preservada em extremidades e lesão completa do nervo radial. Tendo o caso clínico precedente como referência, julgue o próximo item. Trata-se do tipo IIIC de Gustilo e Anderson.
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Fraturas expostas: classificação de Gustilo e Anderson
Gabarito: letra E (ERRADO). O caso descrito é uma fratura exposta grau IIIA de Gustilo e Anderson, e não IIIC, pois apresenta cobertura óssea adequada por partes moles e perfusão preservada, sem lesão vascular que necessite de reparo — o que define o tipo IIIC é justamente a presença de lesão vascular que exija reparo cirúrgico, não a lesão nervosa. A classificação de Gustilo e Anderson é o sistema mais utilizado para graduar fraturas expostas, levando em conta a energia do trauma, o grau de lesão de partes moles e o grau de contaminação, com implicações prognósticas e terapêuticas.
A classificação de Gustilo e Anderson divide as fraturas expostas em três graus principais, sendo o grau III subdividido em três subgrupos (IIIA, IIIB e IIIC). O grau I caracteriza-se por ferida menor que 1 cm, trauma de baixa energia e pequena contaminação. O grau II apresenta ferida maior que 1 cm, porém com possibilidade de fechamento borda a borda, contaminação moderada e energia cinética moderada. O grau III é definido por ferida maior que 10 cm, trauma de alta energia e elevado grau de contaminação, subdividindo-se em: IIIA, quando há integridade do revestimento ósseo por tecido muscular ou periosteal (cobertura adequada); IIIB, quando não há revestimento ósseo pelas partes moles (cobertura inadequada); e IIIC, quando há lesão vascular associada que necessite de reparo.
No caso apresentado, a paciente tem fratura exposta da diáfise do úmero com laceração maior que 10 cm, mas com cobertura óssea adequada e perfusão preservada. A lesão completa do nervo radial é uma lesão nervosa, não vascular. Portanto, o caso se enquadra como IIIA, pois a cobertura óssea está preservada e não há lesão vascular que demande reparo. A presença de lesão nervosa não altera a classificação de Gustilo e Anderson, que se baseia exclusivamente na lesão vascular para diferenciar o subgrupo IIIC dos demais.
A distinção crucial é entre lesão vascular e lesão nervosa. Enquanto a lesão vascular (que compromete a perfusão e exige reparo cirúrgico) classifica a fratura como IIIC, a lesão nervosa isolada não modifica a classificação, permanecendo o caso como IIIA ou IIIB conforme a cobertura óssea. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode associar a lesão do nervo radial a uma lesão vascular, mas são estruturas distintas com implicações diferentes na classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca lesão nervosa por lesão vascular. A lesão do nervo radial é uma lesão nervosa, que não altera a classificação de Gustilo e Anderson. O que define o tipo IIIC é a lesão vascular que necessite de reparo, não a lesão nervosa. A perfusão preservada e a cobertura óssea adequada confirmam que o caso é IIIA.
Item — ❌ ERRADO
A afirmação de que se trata do tipo IIIC de Gustilo e Anderson está incorreta. O tipo IIIC é definido pela presença de lesão vascular que necessite de reparo, o que não ocorre no caso, pois a perfusão está preservada. A lesão do nervo radial é uma lesão nervosa, não vascular. O caso se enquadra como tipo IIIA, pois há cobertura óssea adequada por partes moles, apesar da extensa laceração (>10 cm) e do trauma de alta energia.