Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187291
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O item está correto porque a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se pode indeferir a petição inicial em execução fiscal pela falta de indicação do CPF/CNPJ do executado ou pela ausência de demonstrativo de cálculo do débito. Essa orientação está consolidada nas Súmulas 558 e 559 do STJ, ambas reproduzidas a seguir.
STJ Súmula 558
Súmula 558 do STJ:
"Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada."
STJ Súmula 559
Súmula 559 do STJ:
"Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980."
A Lei de Execução Fiscal (LEF) é diploma especial e, por isso, prevalece sobre as normas gerais do CPC. Seus requisitos para a petição inicial (art. 6º) não incluem CPF/CNPJ ou demonstrativo de cálculo, de modo que a ausência desses elementos não autoriza o indeferimento da inicial. Portanto, a afirmação está em plena conformidade com o entendimento consolidado do STJ.
Gabarito: Certo.
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