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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce187293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
No que se refere aos temas da execução fiscal, do imposto de renda e do IPI, julgue o item a seguir, com base na jurisprudência do STJ.Em virtude do princípio do non olet, a saída física de uma mercadoria do estabelecimento industrial é condição suficiente para a configuração do fato gerador do IPI, sendo irrelevante a ausência de concretização do negócio jurídico subjacente em razão do furto daquela mercadoria.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPI — Fato gerador e princípio do non olet

Gabarito: Errado. O princípio do non olet ("o dinheiro não tem cheiro") é um brocardo do direito penal e não se aplica ao fato gerador do IPI. O IPI incide sobre a saída de produto do estabelecimento industrial com finalidade de circulação econômica. No caso de furto, a saída ocorre sem qualquer operação mercantil ou transferência de propriedade, portanto não há fato gerador do IPI, conforme entendimento consolidado do STJ.

A banca tenta induzir o candidato ao erro ao invocar um princípio alheio ao direito tributário. O STJ já decidiu reiteradamente que, para a incidência do IPI, é necessária a ocorrência de um negócio jurídico que caracterize a circulação da mercadoria, não bastando a simples saída física. Exemplo: REsp 1.142.291/RS (Tema 695) trata de veículo importado para uso próprio, mas a hipótese de furto é diversa, pois não há intenção de comercialização.

Assertiva — ❌ Errada (Gabarito)

A afirmação de que "a saída física é condição suficiente, sendo irrelevante a ausência de concretização do negócio jurídico em razão do furto" contraria a jurisprudência pacífica do STJ. O furto rompe o vínculo entre a saída e a operação econômica, descaracterizando o fato gerador do IPI.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo "princípio do non olet" para dar aparência de legitimidade à cobrança do IPI mesmo sem circulação econômica. O candidato pode confundir e achar que qualquer saída física enseja a incidência, mas o STJ exige a presença de um negócio jurídico subjacente. Lembre-se: IPI é imposto sobre industrialização e circulação, não sobre movimentação física pura.

Conclusão: assertiva ERRADA, conforme gabarito oficial.

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