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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce187295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e da prescrição do crédito tributário, julgue o item subsequente conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, não interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição do crédito tributário – Interrupção pelo pedido de parcelamento

Gabarito: Errado (E). O enunciado afirma que o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, não interrompe a prescrição. Essa afirmação contraria frontalmente a Súmula 653 do STJ, que estabelece justamente o oposto: o pedido de parcelamento, mesmo indeferido, interrompe o prazo prescricional por caracterizar confissão extrajudicial do débito.

A banca explora a confusão entre os efeitos do parcelamento: enquanto a concessão do parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI), o simples pedido de parcelamento – independentemente de deferimento ou não – funciona como ato inequívoco de reconhecimento da dívida, interrompendo a prescrição nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 653

Súmula 653 do STJ:

"O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta inverter o entendimento do STJ, fazendo o candidato acreditar que o indeferimento do parcelamento retiraria o efeito interruptivo. Na verdade, o efeito interruptivo decorre do ato de reconhecer o débito (pedido), não do resultado (deferimento ou indeferimento).

Conclusão: A afirmativa está errada. O pedido de parcelamento fiscal interrompe a prescrição, conforme Súmula 653/STJ.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E (Errado).

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