Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187296
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. Nos termos do art. 125, II, do CTN, a remissão não pessoal exonera todos os obrigados solidários — exatamente o que afirma o enunciado.
A questão testa o conhecimento do art. 125 do Código Tributário Nacional, que enumera os efeitos da solidariedade tributária. O inciso II trata especificamente da isenção e da remissão:
II — a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
A regra geral é que a remissão (perdão do crédito já constituído) aproveita a todos os coobrigados solidários. A única exceção ocorre quando o benefício é concedido pessoalmente a um devedor específico — nessa hipótese, os demais continuam obrigados pelo saldo. O enunciado afirma justamente a regra: se a remissão não foi outorgada pessoalmente, exonera todos os demais. Portanto, a afirmação está correta.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce187296