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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce187298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Com base nas normas constitucionais tributárias, julgue o item a seguir.É vedado à União instituir tributo que incida sobre o patrimônio dos demais entes federativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Imunidade Recíproca

Gabarito: Errado (E). A afirmação é falsa porque a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, "a" da Constituição Federal veda apenas a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados, não abrangendo taxas e contribuições de melhoria. Assim, a União pode instituir, por exemplo, uma taxa que incida sobre o patrimônio de outro ente federativo.

A redação da assertiva utiliza o termo "tributo", que é gênero do qual os impostos são apenas uma espécie. A imunidade recíproca não se aplica a taxas, contribuições de melhoria ou contribuições especiais. Portanto, a proibição não é geral, tornando a afirmação incorreta.

Critério

Impostos

Taxas e contribuições de melhoria

Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")

[+] Vedada

[-] Não vedada

Exemplo

IPTU, IPVA, IR

Taxa de coleta de lixo, contribuição de melhoria

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo constitucional "impostos" por "tributos", ampliando indevidamente o alcance da imunidade. O candidato deve lembrar que a imunidade recíproca é restrita a impostos, conforme o art. 150, VI, "a" da CF/88.


Gabarito: Errado (E).

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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