Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187298
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação é falsa porque a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, "a" da Constituição Federal veda apenas a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados, não abrangendo taxas e contribuições de melhoria. Assim, a União pode instituir, por exemplo, uma taxa que incida sobre o patrimônio de outro ente federativo.
A redação da assertiva utiliza o termo "tributo", que é gênero do qual os impostos são apenas uma espécie. A imunidade recíproca não se aplica a taxas, contribuições de melhoria ou contribuições especiais. Portanto, a proibição não é geral, tornando a afirmação incorreta.
Critério | Impostos | Taxas e contribuições de melhoria |
|---|---|---|
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") | [+] Vedada | [-] Não vedada |
Exemplo | IPTU, IPVA, IR | Taxa de coleta de lixo, contribuição de melhoria |
A banca troca o termo constitucional "impostos" por "tributos", ampliando indevidamente o alcance da imunidade. O candidato deve lembrar que a imunidade recíproca é restrita a impostos, conforme o art. 150, VI, "a" da CF/88.
✅ Gabarito: Errado (E).
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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