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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce187299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o próximo item de acordo com o Código Penal, a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) e a jurisprudência dos tribunais superiores.No caso do crime de extorsão, tem-se por consumado o delito no momento em que o sujeito ativo exige da vítima o comportamento por esta indesejado, configurando mero exaurimento o efetivo constrangimento à vítima.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Extorsão – Consumação (art. 158 do CP)

ERRADO. A extorsão é crime formal: consuma-se no momento em que a vítima, sob violência ou grave ameaça, faz, tolera que se faça ou deixa de fazer alguma coisa, independentemente de o agente obter a vantagem econômica indevida (Súmula 96 do STJ). A afirmativa inverte o raciocínio ao considerar a exigência (mero ato preparatório) como consumação e o constrangimento efetivo da vítima como mero exaurimento. Na verdade, o constrangimento é o próprio núcleo do tipo penal; a exigência, por si só, é insuficiente para consumar o delito.

Elemento

Descrição

Crime

Extorsão (art. 158 CP)

Natureza

Crime formal

Momento consumativo

Quando a vítima, sob violência ou grave ameaça, faz, tolera que se faça ou deixa de fazer alguma coisa

Exigência isolada

Mero ato preparatório (insuficiente para consumação)

Constrangimento efetivo

Núcleo do tipo penal (fato típico consumativo)

Vantagem econômica

Desnecessária para consumação (Súmula 96/STJ)

Afirmativa da questão

Errada (inverte o momento consumativo)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento consumativo do crime. Na extorsão, a simples exigência ("exige da vítima o comportamento") não basta; é necessário que a vítima efetivamente se curve à ameaça. O constrangimento não é exaurimento – é o fato típico consumativo. Memorize: Súmula 96/STJ – consumação sem vantagem, mas com constrangimento.

ERRADO.

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