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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce187301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Embora, em regra, nos crimes contra a administração pública, a exemplo do cometido pelo servidor na situação em apreço, não se admita a aplicação do princípio da insignificância, o STJ tem precedentes que a excepcionam, conforme o caso concreto, quando ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da insignificância e crimes contra a administração pública

CERTO. A afirmativa está correta. A Súmula 599 do STJ estabelece a regra geral de que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. No entanto, o próprio STJ, em precedentes posteriores, tem admitido exceções quando a lesão ao bem jurídico tutelado é ínfima e estão presentes os requisitos clássicos do princípio: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. Assim, a assertiva reflete com precisão o entendimento jurisprudencial: a regra é a inaplicabilidade, mas há hipóteses excepcionais em que o princípio pode ser aplicado, conforme o caso concreto.

SE LIGUE NESSA!

A Súmula 599 do STJ é categórica: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública". Contudo, a jurisprudência da própria corte admite mitigação em situações de bagatela, especialmente quando não há prejuízo relevante ao erário ou à moralidade administrativa.

Gabarito: letra C (Certo).

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