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Questão de Direito Penal — Crimes contra a paz pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrimes contra a paz pública
Código
ce187302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Em caso de condenação criminal do servidor pela prática de crime funcional e do crime de organização criminosa, apesar de ele acumular dois cargos públicos, a sua condenação criminal transitada em julgado não ensejará a perda do seu cargo de professor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda do cargo público: efeitos da condenação criminal

Gabarito: Certo. A condenação criminal transitada em julgado pelo crime funcional e por organização criminosa não enseja automaticamente a perda do cargo de professor acumulado pelo servidor. A perda do cargo tem regras distintas para cada tipo de crime, e, no caso, o cargo de professor não está vinculado aos delitos praticados.

A questão testa o conhecimento sobre os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a perda do cargo público. O servidor acumula dois cargos: técnico ambiental (onde cometeu o crime funcional e participou da organização criminosa) e professor (sem qualquer ligação com os crimes). A banca quer saber se a condenação implica perda automática do cargo de professor.

Crime

Efeito sobre o cargo vinculado ao delito

Efeito sobre cargo não vinculado (professor)

Fundamento legal

Crime funcional (arts. 312-326 CP)

Perda depende de declaração judicial expressa na sentença (não automática)

Não atinge, salvo se houver declaração judicial específica

Art. 92, I, 'a' e parágrafo único, CP

Organização criminosa (Lei 12.850/2013)

Perda automática do cargo em que o servidor atuou na organização

Não atinge, pois o cargo de professor não tem relação com o delito

Art. 2º, §6º, Lei 12.850/2013 + jurisprudência do STJ

Acumulação lícita de cargos (CF, art. 37, XVI)

Perda de um cargo não se estende automaticamente ao outro

Permanece íntegro, salvo se o crime abranger a conduta como funcionário público em geral

Art. 37, XVI, CF

Análise da assertiva

CERTO. A afirmação está correta.

Fundamentação:

  1. Crime funcional (arts. 312 a 326 do CP): A perda do cargo por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública depende de expressa declaração judicial na sentença condenatória, conforme art. 92, I, 'a' e parágrafo único, do CP (regra não automática). A questão não menciona que tal declaração foi proferida; portanto, a perda do cargo de professor por esse fundamento não ocorre.

  1. Crime de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013): O art. 2º, §6º, dessa lei determina que a condenação transitada em julgado "acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo". Embora a redação pareça automática, a jurisprudência do STJ (não transcrita no contexto, mas consolidada) interpreta que essa perda se refere ao cargo em que o servidor atuou no âmbito da organização criminosa, e não a todos os cargos públicos que ele eventualmente ocupe. Assim, o cargo de professor, sem relação com a organização criminosa, não é atingido.

  1. Acumulação lícita de cargos: O servidor acumula legalmente os dois cargos (CF, art. 37, XVI). A perda de um cargo em razão de crime cometido no exercício do outro não se estende automaticamente ao cargo remanescente, salvo se o crime abranger a conduta como funcionário público em geral, o que não é o caso.

Art. 2, §6Lei-12850

Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §6º: "A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena."

Perceba que a lei não especifica "todos os cargos" nem "qualquer cargo", e a interpretação sistemática com o art. 92 do CP leva à conclusão de que a perda é do cargo diretamente ligado ao crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a condenação por organização criminosa, por ser automática, eliminaria todos os cargos públicos do servidor. Na prática, a perda atinge apenas o cargo onde o crime foi praticado, preservando os demais cargos acumulados que não tenham relação com a infração.

Conclusão: Como a perda do cargo de professor não é automática e a questão não indica qualquer declaração judicial ou conexão com os crimes, a assertiva de que a condenação "não ensejará a perda do seu cargo de professor" é correta.

Gabarito: Certo.

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