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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce187304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Se comprovada a alegação da defesa dos fazendeiros quanto às supostas chantagens feitas pelo servidor, este responderá pelo crime de extorsão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Extorsão ou concussão? A conduta do servidor público

ERRADO. A afirmação de que o servidor responderá pelo crime de extorsão está incorreta. Na situação hipotética, o servidor público federal, ocupante de cargo técnico em órgão de fiscalização ambiental, teria supostamente chantageado os fazendeiros sob ameaça de aplicar multas e denunciá-los à Polícia Federal, exigindo dinheiro em troca de desviar a fiscalização. Essa conduta configura, em tese, o crime de concussão (art. 316 do Código Penal), e não extorsão.

A diferença essencial: a concussão é crime próprio de funcionário público que "exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Já a extorsão (art. 158, CP) é crime comum, que não exige a qualidade de funcionário público. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, se o agente é funcionário público e age no exercício da função para exigir vantagem, o crime é concussão; se não fosse funcionário, seria extorsão.

No caso, o servidor utilizou seu cargo e as atribuições de fiscalização para constranger os fazendeiros e obter vantagem indevida. A chantagem narrada (ameaça de aplicar multas e denunciar) constitui o verbo "exigir" típico da concussão. Portanto, comprovada a alegação, ele responderá por concussão, e não por extorsão.

Instituto

Natureza

Sujeito Ativo

Conduta Típica

Fundamento Legal

Concussão

Crime próprio

Funcionário público

Exigir vantagem indevida em razão da função

Art. 316, CP

Extorsão

Crime comum

Qualquer pessoa

Constranger alguém a fazer ou tolerar algo mediante violência ou grave ameaça

Art. 158, CP

Exigir vantagem indevida
  • 1Funcionário público (em razão da função)
    • Concussão (art. 316)
  • 2Particular (sem cargo)
    • Extorsão (art. 158)
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Gabarito: Errado.

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