Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187304
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o servidor responderá pelo crime de extorsão está incorreta. Na situação hipotética, o servidor público federal, ocupante de cargo técnico em órgão de fiscalização ambiental, teria supostamente chantageado os fazendeiros sob ameaça de aplicar multas e denunciá-los à Polícia Federal, exigindo dinheiro em troca de desviar a fiscalização. Essa conduta configura, em tese, o crime de concussão (art. 316 do Código Penal), e não extorsão.
A diferença essencial: a concussão é crime próprio de funcionário público que "exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Já a extorsão (art. 158, CP) é crime comum, que não exige a qualidade de funcionário público. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, se o agente é funcionário público e age no exercício da função para exigir vantagem, o crime é concussão; se não fosse funcionário, seria extorsão.
No caso, o servidor utilizou seu cargo e as atribuições de fiscalização para constranger os fazendeiros e obter vantagem indevida. A chantagem narrada (ameaça de aplicar multas e denunciar) constitui o verbo "exigir" típico da concussão. Portanto, comprovada a alegação, ele responderá por concussão, e não por extorsão.
Instituto | Natureza | Sujeito Ativo | Conduta Típica | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|---|
Concussão | Crime próprio | Funcionário público | Exigir vantagem indevida em razão da função | Art. 316, CP |
Extorsão | Crime comum | Qualquer pessoa | Constranger alguém a fazer ou tolerar algo mediante violência ou grave ameaça | Art. 158, CP |
Gabarito: Errado.
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