Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187306
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A inexistência de pronunciamentos judiciais antagônicos torna inepta a exordial da ação declaratória de constitucionalidade (ADC), pois a ADC tem como requisito específico a demonstração de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade da norma. Sem essa divergência, falta interesse de agir, e a petição inicial deve ser indeferida por inépcia.
A ADC é instrumento do controle concentrado de constitucionalidade, prevista no art. 103 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 9.868/1999. O STF consolidou o entendimento de que a ação só é cabível quando existe controvérsia judicial atual sobre a aplicação da norma, ou seja, decisões conflitantes ou dúvida objetiva que justifique a declaração de constitucionalidade. Na ausência total de pronunciamentos antagônicos, não há o que ser dirimido, e a inicial é inepta por ausência de causa de pedir e interesse processual.
A jurisprudência do STF exige que o autor da ADC comprove a existência de controvérsia relevante, podendo ser demonstrada por decisões divergentes, mas também por fundada dúvida. Contudo, a inexistência absoluta de decisões judiciais sobre o tema inviabiliza a ação, pois falta o requisito da controvérsia.
Portanto, a afirmativa está correta: a exordial da ADC sem demonstração de pronunciamentos antagônicos é inepta, devendo ser indeferida de plano.
✅ CERTO.
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