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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce187308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
No que concerne ao controle de constitucionalidade segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item subsecutivo.O controle de constitucionalidade no Brasil é marcado pela fungibilidade entre os tipos de ações de controle, razão pela qual não é cabível a rejeição de ação de controle de constitucionalidade sob o fundamento de erro grosseiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Controle de constitucionalidade – fungibilidade entre ações

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que o controle de constitucionalidade é marcado pela fungibilidade entre as ações, de modo que não cabe rejeição por erro grosseiro, está incorreta. O princípio da fungibilidade aplica-se aos recursos (ex.: apelação interposta no lugar de agravo), mas não às ações de controle concentrado, que possuem requisitos de admissibilidade próprios e finalidades distintas. O STF exige que o autor utilize a via processual adequada (ADI, ADC, ADO ou ADPF) sob pena de inadmissibilidade, inclusive por erro grosseiro.

No direito processual constitucional, cada ação tem objeto e finalidade específicos: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impugna lei ou ato normativo em tese; a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) busca declarar a constitucionalidade de norma; a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) combate omissões legislativas; e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) trata de lesão a preceitos fundamentais, com caráter subsidiário. Caso o autor equivoque-se na escolha (erro grosseiro), o tribunal pode rejeitar a inicial, não havendo fungibilidade que salve o equívoco.

Ação de Controle Concentrado

Objeto/Finalidade

Requisitos de Admissibilidade Próprios

Aplicação da Fungibilidade

Consequência do Erro Grosseiro na Escolha

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)

Impugnar lei ou ato normativo em tese

Sim

Não

Rejeição da inicial

ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)

Declarar a constitucionalidade de norma

Sim

Não

Rejeição da inicial

ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão)

Combater omissões legislativas

Sim

Não

Rejeição da inicial

ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)

Lesão a preceitos fundamentais (caráter subsidiário)

Sim

Não

Rejeição da inicial

1ADI (lei/ato normativo em tese)
2ADC (declarar constitucionalidade)
3ADO (omissão legislativa)
4ADPF (preceito fundamental, subsidiária)
5Fungibilidade
Aplica-se a recursos (CPC)
Não se aplica a ações de controle
Erro grosseiro → inadmissibilidade
Ações de controle concentrado
LEVELsoulevel.com.br
Ações de controle concentrado: ADI (lei/ato normativo em tese); ADC (declarar constitucionalidade); ADO (omissão legislativa); ADPF (preceito fundamental, subsidiária); Fungibilidade (Aplica-se a recursos (CPC), Não se aplica a ações de controle, Erro grosseiro → inadmissibilidade)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta generalizar o princípio da fungibilidade, próprio dos recursos (CPC, art. 1.024, §3º), para as ações de controle concentrado. O aluno deve atentar que a fungibilidade não é automática no controle de constitucionalidade; o STF exige a correta via processual.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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