Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187308
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que o controle de constitucionalidade é marcado pela fungibilidade entre as ações, de modo que não cabe rejeição por erro grosseiro, está incorreta. O princípio da fungibilidade aplica-se aos recursos (ex.: apelação interposta no lugar de agravo), mas não às ações de controle concentrado, que possuem requisitos de admissibilidade próprios e finalidades distintas. O STF exige que o autor utilize a via processual adequada (ADI, ADC, ADO ou ADPF) sob pena de inadmissibilidade, inclusive por erro grosseiro.
No direito processual constitucional, cada ação tem objeto e finalidade específicos: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impugna lei ou ato normativo em tese; a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) busca declarar a constitucionalidade de norma; a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) combate omissões legislativas; e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) trata de lesão a preceitos fundamentais, com caráter subsidiário. Caso o autor equivoque-se na escolha (erro grosseiro), o tribunal pode rejeitar a inicial, não havendo fungibilidade que salve o equívoco.
Ação de Controle Concentrado | Objeto/Finalidade | Requisitos de Admissibilidade Próprios | Aplicação da Fungibilidade | Consequência do Erro Grosseiro na Escolha |
|---|---|---|---|---|
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) | Impugnar lei ou ato normativo em tese | Sim | Não | Rejeição da inicial |
ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) | Declarar a constitucionalidade de norma | Sim | Não | Rejeição da inicial |
ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) | Combater omissões legislativas | Sim | Não | Rejeição da inicial |
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) | Lesão a preceitos fundamentais (caráter subsidiário) | Sim | Não | Rejeição da inicial |
A banca tenta generalizar o princípio da fungibilidade, próprio dos recursos (CPC, art. 1.024, §3º), para as ações de controle concentrado. O aluno deve atentar que a fungibilidade não é automática no controle de constitucionalidade; o STF exige a correta via processual.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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