Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187309
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A técnica de interpretação conforme a Constituição não é privativa da ação declaratória de constitucionalidade (ADC); pode ser utilizada também em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e em outras ações de controle concentrado, inclusive pelo STF de ofício. A afirmativa é incorreta ao afirmar que a formalização do pedido deve necessariamente ser via ADC.
A banca testa o conhecimento sobre o cabimento da técnica de interpretação conforme. A CF/88 prevê tanto a ADI quanto a ADC no art. 103, com a mesma lista de legitimados, mas seus objetos são distintos: a ADC busca declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, enquanto a ADI busca declarar a inconstitucionalidade. No entanto, a interpretação conforme é uma técnica de decisão que pode ser empregada em qualquer ação de controle concentrado, inclusive de ofício pelo tribunal. Não há obrigatoriedade de que o pedido seja formulado exclusivamente em ADC.
Art. 103 — "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade..."
O erro da assertiva está no uso do termo "necessariamente", que impõe uma exclusividade inexistente. A interpretação conforme pode ser requerida em ADI (quando se pede a declaração de inconstitucionalidade, mas o STF pode, em vez disso, dar interpretação conforme para manter a norma) ou mesmo surgir de ofício na decisão. Portanto, a afirmação é falsa.
A banca generaliza indevidamente ao afirmar que a interpretação conforme exige a ADC. Na prática, o STF aplica essa técnica em diversas ações concentradas, não havendo vinculação necessária a uma via específica. O candidato deve lembrar que a ADC não é a única ação em que se pode buscar a manutenção da norma com interpretação conforme.
❌ ERRADO.
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