Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187312
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta, pois, embora a Advocacia Pública esteja de fato inserida entre as funções essenciais à justiça (CF, arts. 131 e 132), ela não goza das prerrogativas de autonomia funcional e administrativa nem de iniciativa de proposta orçamentária – ao contrário da Defensoria Pública (art. 134, §2º) e do Ministério Público (art. 127, §2º e §3º). A Advocacia Pública integra a estrutura do Poder Executivo e não possui a mesma autonomia conferida a essas outras instituições.
A banca tenta confundir o candidato ao estender à Advocacia Pública as mesmas prerrogativas que a Constituição reservou expressamente à Defensoria Pública e ao Ministério Público. É essencial memorizar quais funções essenciais à justiça possuem autonomia administrativa e financeira: apenas o MP e a DP – a Advocacia Pública e a Advocacia Privada não as têm.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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