Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187326
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O STF consolidou o entendimento de que é constitucional a dispensa de publicação no diário oficial dos atos societários das sociedades por ações, desde que adotados meios alternativos que assegurem a publicidade, a transparência e o acesso à informação. O dispositivo da Lei n.º 6.404/1976 que permite essa dispensa (art. 289, §4º, com redação dada pela Lei n.º 13.818/2019) foi objeto de controle concentrado e considerado compatível com a Constituição, por não violar os princípios da publicidade, primazia do interesse público, segurança jurídica e direito à informação. A decisão do STF reconhece que a modernização dos meios de comunicação pode atender aos mesmos fins sem a rigidez do diário oficial, respeitando a competitividade e o dinamismo do mercado de capitais.
A questão também demanda conhecimento de que a Lei das S.A. já prevê a possibilidade de publicação resumida ou em jornais de grande circulação, além da divulgação em sistemas eletrônicos da CVM, o que é suficiente para garantir a publicidade exigida. Portanto, a assertiva está correta.
✅ CERTO.
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