Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187327
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Após o transcurso do prazo bienal de supervisão judicial do plano de soerguimento, e enquanto não houver decisão judicial de encerramento da recuperação judicial, é permitida a convolação em falência. Isso porque o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano, mesmo após os dois anos, autoriza a convolação, desde que ainda não tenha ocorrido o encerramento formal do processo. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido (REsp 1.447.182, AgInt no REsp 1.833.158).
A Lei n.º 11.101/2005, em seus arts. 61 e 63, estabelece que, após o biênio, o juiz poderá decretar o encerramento da recuperação judicial, mas enquanto não o fizer, o devedor permanece sob supervisão judicial e o inadimplemento de obrigações do plano pode levar à falência. A assertiva está em conformidade com o entendimento consolidado.
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