Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187329
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 638, considera abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade da instituição financeira por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem dado em garantia no penhor civil. Portanto, a cláusula que afasta essa responsabilidade não é legítima.
O penhor civil é um direito real de garantia sobre coisa móvel, no qual o devedor (pignoratício) entrega a posse do bem ao credor. O credor pignoratício assume a custódia do bem, sendo responsável pela sua conservação e guarda. Nesse contexto, o STJ firmou o entendimento de que é abusiva qualquer cláusula que exclua ou limite essa responsabilidade, conforme a Súmula 638:
STJ Súmula 638
Súmula 638 do STJ:
É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
Dessa forma, a afirmativa de que é legítima tal cláusula contraria frontalmente a jurisprudência do STJ, sendo, portanto, incorreta.
Conclui-se que o item está ERRADO.
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