Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187330
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O enunciado reproduz literalmente o teor da Súmula 609 do STJ, que estabelece os critérios para a licitude da recusa de cobertura por doença preexistente em contratos de seguro de saúde. A assertiva está correta.
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é o seguinte:
STJ Súmula 609
Súmula 609 do STJ:
"A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado."
A banca testa o conhecimento dessa súmula específica. A negativa de cobertura baseada em doença preexistente só será lícita se a seguradora tiver exigido exames médicos antes da contratação ou comprovado a má-fé do segurado (como a omissão intencional de informação). Na ausência de ambos os requisitos, a recusa é ilícita.
Gabarito: Certo (C).
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