Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187331
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (letra E). A teoria do adimplemento substancial, oriunda do direito contratual, não se aplica às obrigações de natureza alimentar no direito de família, conforme entendimento reiterado do STJ. As obrigações alimentares possuem caráter personalíssimo, periódico e destinado à subsistência, o que as torna incompatíveis com a flexibilização do inadimplemento parcial que a teoria propõe.
A teoria do adimplemento substancial (ou substantial performance) é um instituto do direito obrigacional que permite ao devedor que cumpriu a maior parte da prestação, com falhas mínimas, evitar a resolução do contrato, convertendo-se a obrigação em perdas e danos. Ela é aplicada, por exemplo, em contratos de compra e venda, prestação de serviços, etc., sempre no âmbito patrimonial e negocial.
Nos vínculos familiares, especialmente nas obrigações alimentares (pensão alimentícia), o interesse tutelado é a dignidade e a sobrevivência do alimentando. O inadimplemento, mesmo que parcial, compromete gravemente esse direito fundamental. O STJ, em diversos julgados, rejeita a aplicação da teoria do adimplemento substancial às obrigações alimentares, pois o pagamento parcial não exime o devedor de complementar o valor devido, podendo inclusive ensejar a prisão civil por inadimplemento total ou parcial (art. 528, §3º, CPC).
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
Gabarito oficial: E (Errado).
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