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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce187342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
No que se refere às nulidades no âmbito do direito processual penal, à ação penal originária dos tribunais e ao habeas corpus, julgue o item seguinte.Não é admitido reiterar habeas corpus (HC) com argumentos apreciados em HC que já tenha sido objeto de julgamento, salvo se houver prova de inovação relevante nos fatos ou no direito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus – Reiteração

CERTO. O enunciado está correto: não se admite a reiteração de habeas corpus com os mesmos fundamentos já apreciados em julgamento anterior, salvo se houver inovação relevante nos fatos ou no direito. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF e do STJ, que consideram o abuso do direito de petição quando se busca rediscutir matéria já decidida sem fato novo.

A reiteração de habeas corpus com argumentos idênticos aos de outro HC já julgado configura tentativa de reexame de questão preclusa. A ordem de habeas corpus não faz coisa julgada material, mas a reiteração infundada é vedada por ofensa à estabilidade das decisões e à boa-fé processual. A única exceção é a comprovação de inovação relevante – fato novo ou novo fundamento jurídico que não foi apreciado anteriormente.

  1. 1HC julgado
  2. 2Novo HC com mesmos argumentos
  3. 3[-] Não admitido
  4. 4Exceção: inovação relevante
  5. 5[+] Admitido
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Na prova, lembre-se que o habeas corpus pode ser impetrado a qualquer tempo, mas se o pedido já foi julgado pelo tribunal, a reiteração exige justificativa concreta de inovação. A simples insistência no mesmo argumento é considerada impropria.

CERTO. Gabarito: Certo.

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