Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187342
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado está correto: não se admite a reiteração de habeas corpus com os mesmos fundamentos já apreciados em julgamento anterior, salvo se houver inovação relevante nos fatos ou no direito. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF e do STJ, que consideram o abuso do direito de petição quando se busca rediscutir matéria já decidida sem fato novo.
A reiteração de habeas corpus com argumentos idênticos aos de outro HC já julgado configura tentativa de reexame de questão preclusa. A ordem de habeas corpus não faz coisa julgada material, mas a reiteração infundada é vedada por ofensa à estabilidade das decisões e à boa-fé processual. A única exceção é a comprovação de inovação relevante – fato novo ou novo fundamento jurídico que não foi apreciado anteriormente.
Na prova, lembre-se que o habeas corpus pode ser impetrado a qualquer tempo, mas se o pedido já foi julgado pelo tribunal, a reiteração exige justificativa concreta de inovação. A simples insistência no mesmo argumento é considerada impropria.
✅ CERTO. Gabarito: Certo.
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